RESOLUÇÃO ANA Nº 2.048, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
Revogada pela Resolução ANA nº 2.051, de 23 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, incisos III e XVII, e § 2º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 554ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2014, que
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
considerando a importância de se preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, composto pelos reservatórios de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil, face a atual desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia;
considerando os encaminhamentos da reunião entre representantes do Governo Federal e dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, ocorrida em 18 de agosto de 2014;
considerando os encaminhamentos da 17ª Reunião do Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Rio Paraíba do Sul, para atuação conjunta com o Comitê da Bacia do Rio Guandu GTAOH do CEIVAP, ocorrida no dia 9 de dezembro de 2014, e os dados apresentados na ocasião pelo ONS; e
considerando a importância da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Município do Rio de Janeiro, e que as regras de operação para os reservatórios do sistema devem preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos, resolveu:
Art. 1º Reduzir, até o dia 31 de janeiro de 2015, o limite mínimo de vazão afluente à barragem de Santa Cecília, no rio Paraíba do Sul, de 190 m³/s para 160 m³/s, autorizada por intermédio da Resolução ANA nº 1779, de 27 de novembro de 2014.
Parágrafo único. Mantêm-se as demais condições estabelecidas na Resolução ANA nº 1779, de 2014, que possibilitaram a redução do limite mínimo em Santa Cecília
Art. 2º Enquanto esta Resolução estiver em vigor ficam suspensos os limites estabelecidos no art. 1º, inciso I, alíneas “e” e “f”, e incisos II, III e IV da Resolução ANA nº 211, de 26 de maio de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VARELLA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 248, Seção 1, Página 115, de 23/12/2014.