RESOLUÇÃO ANA Nº 1.941, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63. Incisos III, XIII e XVII, do Anexo I da Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 551ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de dezembro de 2014, resolveu:
Art. 1º Alterar a Resolução ANA nº 1.346, de 18 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..................................................................
§ 3º O prazo para a Divisão de Arrecadação e Cobrança encaminhar a minuta de notificação administrativa da existência de débito para assinatura é de trinta dias, contado da data da determinação da abertura de processo administrativo de cobrança.
§ 4º Salvo disposição em contrário, o prazo para os servidores da Divisão de Arrecadação e Cobrança executarem os demais atos procedimentais e processuais necessários à constituição e recuperação de créditos públicos da ANA é de quinze dias, por fase, contado da data do recebimento da solicitação, da ciência ou da preclusão de prazos de terceiros.
§ 5º Os prazos serão contínuos, com início e vencimento em dia de expediente normal da ANA, e da perda dos mesmos não implica em extinção do crédito público.
Art. 16 .....................................................................
§ 5º Encerrado o procedimento administrativo de cobrança nos termos do caput do artigo, o prazo para a Divisão de Arrecadação e Cobrança encaminhar os autos do processo à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, devidamente instruídos nos termos do §1º, é de trinta dias.
§ 6º O prazo para a Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas remeter o processo administrativo de cobrança à Procuradoria Federal junto à ANA é de quinze dias, contado da data do recebimento deste na Divisão de Arrecadação e Cobrança.”
Art. 2º A Notificação Administrativa da existência de débito ao devedor passa a vigorar com a redação dada conforme Anexo I da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 236, Seção 1, Página 120, de 05/12/2014.
ANEXO I
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº ...../..... (informar nº e ano)
DADOS DO DEVEDOR | |
Nome: | |
CPF/CNPJ nº: | |
Endereço: | |
Cidade/UF/CEP: |
Notificamos vossa senhoria da existência de débito junto à Agência Nacional de Águas, conforme natureza e valores abaixo discriminados e planilha de cálculo anexa, que desta faz parte integrante.
NATUREZA DO CRÉDITO PÚBLICO | |
Nº Processo Administrativo: | |
Natureza do crédito: | |
Fundamentação legal: | |
Valor principal nominal: | |
Atualização monetária pela taxa Selic: | |
Aplicação de Multa: | |
Total consolidado do crédito público: | |
Outras informações: |
Desta forma, fica vossa senhoria NOTIFICADA para no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência desta, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada com seus encargos legais, conforme Guia de Recolhimento da União – GRU anexa, requerer parcelamento do débito, com fundamento no artigo 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, ou apresentar impugnação ao crédito público, dirigida à Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas no seguinte endereço: Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco “M” – Sala: 105, Brasília-DF, CEP: 70610-200 - Telefone: (61) 2109-5123, Fax: (61) 2109-5124 ou através do e-mail: arrecada@ana.gov.br.
Fica vossa senhoria igualmente NOTIFICADA que se não for efetuado o pagamento, requerido o parcelamento ou apresentada impugnação, serão aplicadas as sanções previstas em legislação, tais como: inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados dos Órgãos Federais - CADIN, nos termos previstos na Lei nº 10.522, de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos e a celebração de contratos e convênios com a Administração Pública; e o imediato prosseguimento do rito processual de inscrição em Dívida Ativa da ANA e ajuizamento da ação de execução fiscal, nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com acréscimos de despesas com encargos legais.
No caso de já ter efetuado o devido recolhimento ou para outras informações, favor entrar em contato com a Divisão de Arrecadação e Cobrança da Agência Nacional de Águas - ANA, no seguinte endereço: Setor Policial, Area 5, Quadra 3, Bloco "M" - Sala: 105, Brasília-DF, CEP: 70610-200 - Telefone: (61) 2109-5123, Fax: (61) 2109-5124 ou através do e-mail: arrecada@ana.gov.br.
Brasília-DF, ..... de ............. de .....
Nome do Superintendente | Nome do Gerente |
Superintendente de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas | Gerente de Execução Orçamentária e Financeira |