RESOLUÇÃO ANA Nº 1.779, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a redução temporária do limite mínimo à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul.
DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA N ACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, incisos IV e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público, ad referendum da DIRETORJ A COLEGIADA, que
considerando o disposto no art. 4°, inciso XII e § 3° da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece caber à ANA definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada cm articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
considerando a importância de se preservar os estoques de água disponíveis no reservatório equivalente da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, composto pelos reservatórios de Paraibuna, Santa Branca, Jaguari e Funil, face a atual desfavorável situação hidrometeorológica pela qual passa a bacia;
considerando os encaminhamentos da reunião entre representantes do Governo Federal e dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, ocorrida em 18 de agosto;
considerando os encaminhamentos da 15ª Reunião do Grupo de Trabalho Permanente de Acompanhamento da Operação Hidráulica na Bacia do Rio Paraíba do Sul , para atuação conjunta com o Comitê da Bacia do Rio Guandu - GTAOH do CEIVAP , ocorrida no dia 17/11/2014, e os dados apresentados na ocasião pelo ONS;
considerando a importância da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Município do Rio de Janeiro, e que as regras de operação para os reservatórios do sistema devem preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos, resolve:
Art. 1° Reduzir, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, o limite mínimo de 190 m³/s em Santa Cecília para 160 m³/s.
§ 1º As reduções de vazão de que trata o caput serão acompanhadas de avaliações periódicas dos impactos que a medida ocasionará sobre os diversos usos, por parte da ANA, ONS e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sendo oportunizada a participação das empresas responsáveis pela gestão dos reservatórios e do apoio do Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu .
§ 2º As avaliações a que se refere o § 1º deverão ser observadas na partição da redução de vazão que fluirá a jusante da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o rio Guandu.
§ 3º O controle da redução do l imite mínimo em Santa Cecília será efetuado por meio da soma da vazão defluente de Santa Cecília com a vazão defluente de Pereira Passos.
Art. 2º Enquanto esta Resolução estiver em vigor, ficam suspensos os limites estabelecidos no Art. 1º, inciso I, alíneas "e" e "f ' e incisos II, III e IV da Resolução Nº 211, de 26 de maio de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 232, Seção 1, Página 81, de 01/12/2014.