RESOLUÇÃO ANA Nº 1.041, DE 21 DE JULHO DE 2014
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Portaria nº 207, de 19 de setembro de 2013, art. 63, inciso XVII, e o §2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 534ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de Julho de 2014, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.001141/2014-38, resolveu:
Art. 1º Revogaras seguintes Resoluções ANA:
I - nº 193, de 02 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 11 de setembro de 2002, Seção 1, página 79, que trata da promoção da regularização dos usos de recursos hídricos, piscicultura em tanques-rede, nos Estados da Bahia, do Ceará, de Pernambuco e do Rio Grande do Norte;
II - nº 400, de 10 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro 2002, Seção 1, página 241, que delega competência ao Superintendente de Outorga e Cobrança para assinar as resoluções de outorga;
III - nº 161, de 09 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2003, Seção 1, página 135, que trata da regulamentação para emissão de Certificado de Cadastro de Usos Insignificantes para usuários da bacia do rio Paraíba do Sul;
IV - nº 542, de 03 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de dezembro de, 2004, Seção 2, página 35, que trata da delegação de competência ao Diretor Oscar Cordeiro Netto para deferimento de pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos; e,
V - nº 326, de 23 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União, em 30 de julho de 2012, Seção 1, página 148, que declara críticos trechos de rios de domínio da união na bacia do rio Paraíba do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PAULO LOPES VARELLA NETO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 139, Seção 1, Página 61, de 23/07/2014.