RESOLUÇÃO ANA Nº 512, DE 29 DE ABRIL DE 2013
Define os valores anuais dos contratos a serem firmados no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas – PROGESTÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 486ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2013, e com base no disposto no art. 12, inciso II da Lei nº 9.984, de 2000, resolveu:
Art. 1º Definir os valores anuais dos contratos a serem firmados entre a ANA e as entidades estaduais responsáveis pela coordenação das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão de Águas - PROGESTÃO, durante o ciclo de execução.
Parágrafo único. Os valores anuais dos contratos firmados no âmbito do PROGESTÃO de que trata o § 2º do art. 6º da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, a partir do exercício de 2013, ficam definidos da seguinte forma:
I – R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o valor do primeiro desembolso, condicionado à aprovação do Quadro de Metas pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos do Estado ou do Distrito Federal, ou em sua ausência, pelo órgão estadual que exercer função correlata; e
II – R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o valor máximo dos desembolsos anuais nos quatro exercícios subsequentes, limitados proporcionalmente ao alcance das metas definidas para o exercício anterior.
Art. 2º Os desembolsos dos recursos orçamentários do PROGESTÃO observarão as condições gerais estabelecidas pela Resolução ANA nº 379, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DALVINO TROCCOLI FRANCA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 84, Seção 1, Página 67, de 03/05/2013.