RESOLUÇÃO ANA Nº 1403, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Revogada pela Resolução nº 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 507ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2013, e com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 6º, da Resolução nº 1175, de 16 de setembro de 2013, emitida pela Agência Nacional de Águas – ANA, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2013, Seção 1, página 59, que dispõe sobre critérios para definição de derivações, captações e lançamentos de efluentes insignificantes, bem como serviços e outras interferências em corpos d’água de domínio da União não sujeitos a outorga, o qual passa a ter a seguinte redação:
“I - serviços de escavação e dragagem, em leito de rio ou reservatório, para fins de:
a) desassoreamento;
b) limpeza;
c) conservação de margens;
d) extração mineral, exceto no caso de extração de areia em leito de rio em que haja captação de água destinada à composição de polpa para transporte, por meio de bombeamento, por tubulação, do material proveniente da dragagem até a área de beneficiamento, onde se realiza a lavagem, a separação, a estocagem e a expedição do material;
e) outros fins que não alterem o regime de vazão dos corpos hídricos.......................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 232, Seção 1, Página 167, de 25/11/2013