RESOLUÇÃO ANA Nº 1.289, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Aprova o Resultado do Processo Seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2013 e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 503ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2013, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984 de 2000, e considerando o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 644, de 20 de maio de 2013, resolveu:
Art. 1º Aprovar o resultado do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2013, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A contratação dos empreendimentos habilitados observará a ordem de seleção definida por esta Resolução e o disposto no Capítulo VII da Resolução ANA nº 644 de 20 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 212, Seção 1 , Página 103, de 31/10/2013.