RESOLUÇÃO ANA Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 502ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de outubro de 2013, com fundamento nos arts. 4º, inciso II, e art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, nos elementos constantes no Processo nº 02501.001374/2013-50, e
Considerando que, de acordo com o art. 2º, § 2º, da Resolução nº 91 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, de 5 de novembro de 2008, o processo de enquadramento pode determinar classes diferenciadas por trecho ou porção de um mesmo corpo de água;
Considerando o art. 15, § 1º, também da Resolução nº 91/2008 do CNRH, que estabelece que cabe à autoridade outorgante definir, por meio de ato próprio, a classe a ser adotada, de forma transitória, para fins de aplicação do instrumento outorga de direito de uso de recursos hídricos, dentre outros, em função dos usos preponderantes mais restritivos existentes no respectivo corpo de água;
resolveu:
Art. 1º Enquadrar transitoriamente na classe 3, para fins de aplicação dos instrumentos outorga preventiva e outorga de direito de uso de recursos hídricos, o trecho do rio Santo Antônio compreendido entre sua nascente, no município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, e sua confluência com rio Pranchita, no ponto de coordenadas geográficas 26º 1' 34" S, 56° 46' 13" W (Datum SAD 69), no município de Pranchita/PR, ilustrado no Anexo Único desta resolução.
Art. 2º A disposição constante do artigo anterior permanecerá válida até que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos delibere em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 209, Seção 1, Página 87, de 28/10/2013.