RESOLUÇÃO ANA Nº 1.225, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere o art. 63, inciso XVII, do Anexo I da Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 501ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2013, com fundamento no art. 42, incisos I, II e IV; e no art. 12, incisos I, IV e V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.001435/2004-98, resolveu:
Art. 1º Revogar a competência delegada por meio da Resolução nº 429, de 4 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 9 de agosto de 2004, Seção 1, página 111, ao Estado de Minas Gerais, por intermédio da sua autoridade outorgante, para emissão de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União na Bacia dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no âmbito do seu território.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 202, Seção 1, Página 49, de 17/10/2013.