RESOLUÇÃO ANA Nº 607, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Aprova o Resultado do Processo Seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2012 e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2012, com fundamento no art. 12, II, da Lei n.º 9.984 de 2000 considerando:
o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº145, de 4 de maio de 2012, resolveu:
Art. 1º Aprovar o resultado final do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2012, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A contratação dos empreendimentos habilitados observará a ordem de seleção definida por esta Resolução e o disposto no Capítulo VII da Resolução ANA nº 145 de 4 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 198, Seção 1, Página 71, de 11/10/2012.