RESOLUÇÃO ANA Nº 147, DE 4 DE MAIO DE 2012
Revogada pela Resolução ANA nº 1.936, de 30 de outubro de 2017.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 443ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de maio de 2012, com fundamento nos arts. 4º, II e 12, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e nos elementos constantes no Processo nº 02501.001253/2011-46, resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de resolução de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União constantes do anexo desta Resolução, os quais farão referência aos usos de recursos hídricos registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, sem discriminação das características técnicas.
Art. 2º As características técnicas dos usos de recursos hídricos objeto das resoluções mencionadas no Art. 1º desta Resolução estarão disponíveis na internet, no portal do CNARH e no site da ANA.
Art. 3º A critério técnico, para atender a exigência de casos especiais, poderão ser encaminhadas para aprovação da Diretoria Colegiada da ANA ou do Diretor que possuir delegação para este fim, resoluções que discriminem as características técnicas dos usos de recursos hídricos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 90, Seção 1, Páginas 118 e 119, de 04/05/2012.
Anexo I - Modelo de Resolução Coletiva Simplificada
RESOLUÇÃO Nº ___, DE ___ DE ______ DE 20__.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 273, de 27 de abril de 2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2010, e nos elementos constantes no Processo nº 02501.xxxxx/xxxx-xx, resolveu:
Ou
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no exercício da competência a que se refere a Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua xxxª Reunião Ordinária, realizada em xx de xxxxxxx de 2012, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos do Processo nº 02501.000xxx/xxxx-xx, resolveu:
Art. 1º Aprovar os atos relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União discriminados no Anexo I, devidamente registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH.
Art. 2º As características técnicas dos usos de recursos hídricos dos empreendimentos constantes desta Resolução estão disponíveis nos endereços eletrônicos http://cnarh.ana.gov.br e http://www2.ana.gov.br/outorga.
Art. 3º Os interessados constantes desta Resolução deverão cumprir, naquilo que lhes couber, o disposto na Resolução nº 833, de 05 de dezembro de 2011.
Art. 4º Os interessados deverão cumprir as seguintes condicionantes: (Quando for o caso. Esta condicionante valerá para todos os interessados.)
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LOPES VIANA
ANEXO I - Resolução nº xx, de xx de xxx de 2012.
Anexo II – Modelo de Resolução Individual Simplificada
RESOLUÇÃO No ___, DE ___ DE ______ DE 20__.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere à Resolução nº 273, de 27 de abril de 2009, torna público que o DIRETOR JOÃO GILBERTO LOTUFO CONEJO, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base na delegação que lhe foi conferida por meio da Resolução nº 6, de 1º de fevereiro de 2010, publicada no DOU de 3 de fevereiro de 2010, e nos elementos constantes no Processo nº 02501.xxxxx/xxxx-xx, resolveu:
Ou
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no exercício da competência a que se refere à Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua XXXª Reunião Ordinária, realizada em xx de xxxxxxx de 2012, com fundamento no art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos do Processo nº 02501.xxxxxx/xxxx-xx, resolveu:
Art. 1º Aprovar os atos relacionados com outorgas de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União, devidamente registrados no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH, discriminados abaixo.
Ou
Ou
Ou
Art. 2º As características técnicas usos de recursos hídricos dos empreendimentos constantes desta Resolução estão disponíveis nos endereços eletrônicos http://cnarh.ana.gov.br e http://www2.ana.gov.br/outorga.
Art. 3º O interessado constante desta Resolução deverá cumprir as seguintes condicionantes: (Artigo para os casos de haver condicionantes específicas).
Art. 4º O interessado constante desta Resolução deverá cumprir, naquilo que lhe couber, o disposto na Resolução nº 833, de 05 de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LOPES VIANA