RESOLUÇÃO ANA Nº 873, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Aprova o Banco de Projetos do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2011, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 2000, e considerando:
o regulamento do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, exercício 2011, aprovado pela Resolução ANA nº 71, de 14 de março de 2011, posteriormente alterado pela Resolução ANA nº 310, de 23 de maio de 2011; a Resolução ANA nº 691, de 19 de setembro de 2011, que aprova o resultado do processo seletivo do PRODES, exercício 2011, e dá outras providencias:
a contratação dos empreendimentos ETE São Roque, ETE Bragança Paulista, ETE Conchas, ETE Pedreira, ETE Araçariguama, ETE Pau d'Alho, ETE capim Fino, ETE Aluminio, ETE Campos de Boituva, ETE Jarinu, ETE Joanópolis, ETE Sarapuí e ETE Ibirité, que resultaram nos Contratos nº 081/ANA 2011; 082/ANA/2011, 083/ANA/2011. 084/ANA/2011, 085/ANA/2011/086/ANA/2011 087/ANA/2011, 088/ANA/2011, 089/ANA/2011. 090/ANA/2011, 095/ANA/2011. 098/ANA/2011 e 099/ANA/2011 respectivamente:
resolveu:
Art. 1º Aprovar o Banco de Projeto do PRODES, exercício 2011, conforme Anexo I.
Art. 2º O Banco de Projetos do PRODES, exercício 2011, tem validade até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU GUILLO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 8, Seção 1, Página 50, de 11/01/2012.