RESOLUÇÃO ANA Nº 724, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011
Revogada pela Resolução ANA nº 207, de 2 de setembro de 2024.
Estabelece procedimentos padronizados para a coleta e preservação de amostras de águas superficiais para fins de monitoramento da qualidade dos recursos hídricos, no âmbito do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA).
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 420ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de outubro de 2011, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000;
considerando que a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade é um dos instrumentos da Política dos Recursos Hídricos, conforme disposto no art. 3 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
considerando que a ANA tem competência para disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.984/2000;
considerando que o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio do disposto na Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006, instituiu a necessidade de elaboração de um relatório anual de conjuntura dos recursos hídricos, do qual o panorama de qualidade das águas do país é elemento fundamental;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica ACT nº 006/2010 celebrado entre a ANA e o Estado de São Paulo, por intermédio da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), em 28 de maio de 2010;
considerando o Termo de Cessão de Uso do "Guia de Coleta e Preservação de Amostras de Água, Sedimento, Comunidades Aquáticas e Efluentes Líquidos", celebrado em 16 de fevereiro de 2011, tendo como cedente a CETESB e como cessionária a ANA;
considerando os objetivos do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA) e seus componentes, formalizado na 278ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANA, realizada em 14/04/2008;
considerando que a padronização de procedimentos de coleta e preservação de amostras de águas superficiais é um dos requisitos para a obtenção de dados de monitoramento representativos do meio ambiente estudado e passiveis de serem analisados em conjunto com dados de outros corpos d'água do país, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos a serem observados pelos operadores das estações de monitoramento de qualidade das águas superficiais, para fins de coleta e preservação de amostras, no âmbito do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA).
Art. 2º O monitoramento de qualidade das águas compreende o conjunto de ações e equipamentos destinados ao levantamento de dados de parâmetros indicadores de qualidade das águas superficiais.
Art. 3º Aprovar o "Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras de Água, Sedimento, Comunidades Aquáticas e Efluentes Líquidos", na forma do Anexo desta Resolução, como documento de referência técnica para disciplinar os procedimentos de coleta e preservação de amostras de águas superficiais destinadas ao monitoramento de qualidade dos recursos hídricos em todo território nacional.
Parágrafo único - os dados de monitoramento da qualidade das águas para serem inseridos no Banco de Dados Hidro e comporem a rede nacional de monitoramento da qualidade das águas da ANA deverão seguir, obrigatoriamente, as orientações e procedimentos dispostos no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para que as instituições ou órgãos aos quais esta norma se aplica, promovam as adequações necessárias a seu cumprimento.
Art. 5º É de responsabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal a adoção das medidas necessárias para o fiel cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 201, Seção 1, Página 105, de 19/10/2011.
Acesse aqui o Guia Nacional de Coleta e Preservação de Amostras: parte 1, parte 2 e parte 3.