RESOLUÇÃO ANA Nº 691, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Aprova o Resultado do Processo Seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2011 e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 419ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2011, com fundamento no art. 12, II, da Lei n.º 9.984 de 2000, e considerando o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 071 , de 14 de março de 2011, posteriormente alterada pela Resolução ANA nº 310, de 23 de maio de 2011, resolveu:
Art. 1º Aprovar o resultado final do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES para o exercício de 2011, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A contratação dos empreendimentos habilitados observará a ordem de seleção definida por esta Resolução e o disposto no Capítulo VII da Resolução ANA nº 71 de 14 de março de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 182, Seção 1 , Página 151, de 21/09/2011.