RESOLUÇÃO ANA Nº 418, DE 23 DE AGOSTO DE 2010
Revogada pela Resolução ANA nº 1.399, de 8 de setembro de 2014.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2010, com fundamento no art. 4º, inciso XII da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.002023/2001-22, e
Considerando a necessidade da liberação das vazões mínimas para jusante da barragem Paranã/SEPLAN definidas na Nota Técnica nº 083/2010/GEREG/SOF-ANA para o atendimento dos usos múltiplos a jusante no rio Paranã, além da manutenção de uma vazão mínima remanescente;
RESOLVEU:
Art. 1º Estabelecer a vazão mínima de 14 m³/s, a ser mantida em todo o tempo no rio Paranã a jusante da barragem Paranã / SEPLAN, outorgada pela Resolução ANA nº 126, de 03 de abril de 2006.
§ 1º O planejamento da operação do reservatório deverá ser realizado com o objetivo do atendimento à vazão mínima em todo o tempo, mesmo que seja necessário operar o reservatório em níveis abaixo da cota da soleira do canal do projeto de irrigação Flores de Goiás, utilizando assim o volume total de 190 hm³ para regularização de vazões.
§ 2º Eventuais interrupções na liberação da vazão ou não atendimento da vazão mínima, motivadas por força maior, deverão ser comunicadas à ANA, justificadamente.
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos § 1º a § 5º do artigo 1º da Resolução ANA nº 551, de 08 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2004, seção 1, página 93; e parágrafos § 1º a § 3º do artigo 1º da Resolução ANA nº 126, de 03 de abril de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2006, seção 1, página 78.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICENTE ANDREU
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 165, Seção 1, Página 96 de 27/08/2010.