RESOLUÇÃO ANA Nº 714, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, inciso XVII, do Anexo I do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 334ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2009, com fundamento no art. 13, incisos II e XXVII, do Anexo I da mencionada Resolução, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.000516/2009-85:
considerando a Resolução ANA nº 411, de 22 de setembro de 2005, que outorga ao Ministério da Integração Nacional o direito de uso de recursos hídricos do Rio São Francisco, para a execução do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF;
considerando a Resolução ANA nº 412, de 22 de setembro de 2005, que emite, em favor do Ministério da Integração Nacional, o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, bem como o Termo de Compromisso firmado em 1º de setembro de 2005 entre a União, por intermédio dos Ministérios da Integração Nacional, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Casa Civil da Presidência da República, e os Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, para garantia da operação sustentável do PISF;
considerando o Relatório Final de Fiscalização elaborado pela Comissão Especial de Acompanhamento do PISF, criada através da Portaria ANA nº 97, de 30 de abril de 2009, aprovado pela Diretoria Colegiada da ANA em sua 329ª Reunião Ordinária realizada no dia 11 de agosto de 2009, contendo as conclusões e recomendações desta Agência, com prazos devidamente justificados, para realização de atividades por parte do Ministério da Integração Nacional e dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, no intuito de detalhar as ações previstas nas Resoluções ANA nº 411, de 2005, e 412, de 2005, acima mencionadas;
considerando a análise da documentação apresentada e a não contestação do Ministério da Integração Nacional e dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, frente às atividades previstas nas recomendações do Relatório Final de Fiscalização supracitado, conforme disposta na Nota Técnica nº 77/2009/GEFIS/SOF-ANA, de 28 de setembro de 2009;
RESOLVEU:
Art. 1º Determinar o cumprimento das atividades nesta Resolução, nos correspondentes prazos, definindo-as como um detalhamento das condicionantes constantes do Inciso III e IV do art. 4º da Resolução ANA nº 411, de 2005, bem como do Termo de Compromisso firmado em 19 de setembro de 2005, constante do CERTOH, Resolução ANA nº 412, de 2005.
Art. 2º Compete ao Ministério da Integração Nacional -MI:
I - Concluir a proposta de modelo de gestão para o PISF, definindo a Entidade Operadora Federal Prazo: 31 de dezembro de 2009.
II - Efetivar a instituição da Entidade Operadora Federal:
a) apresentar cronograma para efetivação da Entidade Operadora Federal, compatível com o prazo de 30 de junho de 2010. Prazo: 31 de dezembro de 2009, e
b) comprovar a instalação da Entidade Operadora Federal Prazo: 30 de junho de 2010.
III - Realizar a atualização dos estudos de viabilidade financeira do PISF apresentados à ANA quando da solicitação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, considerando os mecanismos de cobrança de tarifa dos serviços de operação, manutenção e gestão estabelecidos no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, incluindo a cobrança pelo uso da água para alocação externa em discussão no Comité da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, os custos de operação e manutenção dos açudes cuja operação e manutenção serão delegadas aos Estados, bem como as alternativas de garantias para a Entidade Operadora Federal:
a) elaborar Termo de Referência para contratação dos estudos. Prazo: 31 de dezembro de 2009;
b) contratar a realização dos estudos. Prazo: 30 de abril de 2010; e
c) apresentar relatório final dos estudos. Prazo: 31 de agosto de 2010.
IV - Elaborar o 1º Plano de Gestão Anual do PISF, contendo pelo menos a repartição das vazões bombeadas do rio São Francisco entre os setores usuários e os Estados beneficiados e as tarifas de cobrança pelo serviço de adução de água bruta, conforme estabelecido no Parágrafo Único do art. 2º da Resolução ANA nº 411, de 2005:
a) elaborar Termo de Referência para o plano. Prazo: 28 de fevereiro de 2010;
b) contratar a realização dos estudos para o plano. Prazo: 30 de junho de 2010;
c) apresentar o 1º Plano de Gestão Anual do PISF. Prazo: 30 de setembro de 2010.
V - Concluir as obras do Ramal do Agreste Pernambucano:
a) apresentar cronograma físico-financeiro das obras do Ramal do Agreste Pernambucano, compatível com prazo de conclusão das obras do Eixo Leste. Prazo: 31 de dezembro de 2009,
b) apresentar cronograma físico-financeiro atualizado das obras, compatível com prazo estabelecido para sua conclusão. Prazo: 30 de junho de 2010, e
c) concluir as obras. Prazo: 30 de novembro de 2010.
VI - Verificar a situação de segurança dos reservatórios mencionados no item I.a.4 do Termo de Compromisso constante do CERTOH, Resolução ANA nº 412, de 2005, que receberão águas do Eixo Leste, realizando eventuais obras de recuperação, se necessárias, bem como delegar a operação dos reservatórios aos Estados da Paraíba e de Pernambuco:
a) apresentar relatório de avaliação da operação, manutenção e segurança dos reservatórios e cronograma físico financeiro para recuperação dos reservatórios, compatível com prazo do término das obras do Eixo Leste. Prazo: 31 de março de 2010;
b) concluir a recuperação dos reservatórios Prazo: 30 de novembro de 2010; e
c) delegar aos Estados da Paraíba e Pernambuco a operação dos reservatórios. Prazo: 30 de novembro de 2010.
VII - Verificar a situação de segurança dos reservatórios mencionados no item I.a.4 do Termo de Compromisso constante do CERTOH, Resolução ANA nº 412, de 2005, que receberão águas do Eixo Norte, realizando eventuais obras de recuperação, se necessárias, bem como delegar a operação dos reservatórios aos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco:
a) apresentar relatório de avaliação da operação, manutenção e segurança dos reservatórios e cronograma físico financeiro para recuperação dos reservatórios, compatível com prazo do término das obras do Eixo Norte. Prazo: 31 de março de 2011;
b) iniciar a recuperação dos reservatórios Prazo: 30 de setembro de 2011;
c) apresentar cronograma físico financeiro atualizado, compatível com prazo para recuperação dos reservatórios Prazo: 31 de março de 2012;
d) concluir a recuperação dos reservatórios. Prazo: 31 de dezembro de 2012; e
e) delegar aos Estados Beneficiados pelo PISF a operação dos reservatórios Prazo 31 de dezembro de 2012.
VIII - Assumir a corresponsabilidade pelos compromissos contidos nos arts 3º a 6º desta Resolução, bem como os ônus decorrentes do seu descumprimento, tendo em vista sua condição de titular da outorga de direito do uso de recursos hídricos, objeto da Resolução ANA nº 411, de 2005, e o Termo de Compromisso constante do CERTOH Resolução ANA nº 412, de 2005, Prazo: Final das atividades a serem cumpridas pelos Estados Beneficiados pelo PISF, constantes dos arts. 3º a 6º desta Resolução.
Art. 3º Compete ao Estado do Ceará e ao MI, na condição de corresponsável:
I - Regulamentar a forma de cobrança pela COGERH dos valores a serem pagos à Entidade Operadora Federal. Prazo 31 de dezembro de 2011.
II - Ampliar e consolidar a cobrança pelo uso da água por meio de tarifas no setor de irrigação, de forma a efetivar a gestão sustentável do uso múltiplo das águas no Estado do Ceará. Prazo: 30 de junho de 2011.
III - Reavaliar e, sendo necessário, adequar seu quadro técnico no caso da delegação dos açudes operados pelo DNOCS à COGERH:
a) reavaliar quadro técnico no caso da delegação dos açudes operados pelo DNOCS à COGERH. Prazo: 31 de dezembro de 2011; e
b) readequar, sendo necessário, seu quadro técnico Prazo, 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Compete ao Estado da Paraíba e ao MI, na condição de corresponsável:
I - Estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da AESA adequado às suas competências legais:
a) publicar edital de concurso público para formação de quadro de pessoal técnico Prazo: 31 de dezembro de 2009, e
b) nomear os servidores aprovados em concurso público, de forma a estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da AESA Prazo: 30 de junho de 2010.
II - Iniciar cobrança que cubra os custos dos serviços de operação, manutenção e gestão das infraestruturas hídricas estaduais, bem como dos valores a serem pagos à Entidade Operadora Federal:
a) definir mecanismos e valores de cobrança Prazo: 30 de novembro de 2010; e
b) emitir documento de arrecadação da cobrança Prazo: 31 de janeiro de 2011.
III - Concluir a implementação das infraestruturas hídricas complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Leste do PISF:
a) apresentar relação e cronograma físico-financeiro de todas as obras complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte, compatível com prazo de conclusão das obras do Eixo Leste. Prazo: 31 de dezembro de 2009;
b) apresentar cronograma físico-financeiro atualizado das obras, compatível com prazo estabelecido para sua conclusão. Prazo: 30 de junho de 2010; e
c) concluir as obras complementares. Prazo: 30 de novembro de 2010.
IV – Concluir a implementação das infraestruturas hídricas complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte do PISF:
a) apresentar relação e cronograma físico-financeiro de todas as obras complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte, compatível com prazo de conclusão das obras do Eixo Norte. Prazo: 31 de dezembro de 2010;
b) apresentar cronograma físico-financeiro atualizado das obras, compatível com prazo estabelecido para sua conclusão. Prazo: 31 de dezembro de 2011; e
c) concluir as obras complementares. Prazo: 31 de dezembro de 2012.
Art. 5º Compete ao Estado de Pernambuco e ao MI, na condição de corresponsável:
I – Efetivar a instituição da Agência Pernambucana de Água e Clima – APAC:
a) encaminhar Projeto de Lei para criação da APAC à Assembleia Legislativa, em regime de urgência. Prazo: 31 de dezembro de 2009; e
b) efetivar a APAC e nomear seus dirigentes. Prazo: 30 de junho de 2010.
II – Estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da SRH, adequado às suas competências legais:
a) publicar edital de concurso público para estruturar quadro de pessoal técnico da SRH, adequado às suas competências. Prazo: 31 de dezembro de 2009; e
b) nomear os servidores aprovados em concurso público, de forma a estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da SRH. Prazo: 30 de junho de 2010.
III – Estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da APAC, adequado às suas competências legais:
a) publicar edital de concurso público para estruturar quadro de pessoal técnico da APAC, adequado às suas competências. Prazo: 31 de dezembro de 2010; e
b) nomear os servidores aprovados em concurso público, de forma a estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da APAC. Prazo: 30 de junho de 2011.
IV – Iniciar cobrança que cubra os custos dos serviços de operação, manutenção e gestão das infraestruturas hídricas estaduais, bem como dos valores a serem pagos à Entidade Operadora Federal:
a) encaminhar Projeto de Lei para regulamentação da cobrança à Assembleia Legislativa, em regime de urgência. Prazo: 31 de dezembro de 2009; e
b) definir mecanismos e valores de cobrança. Prazo: 30 de novembro de 2010.
V – Concluir a implementação das infraestruturas hídricas complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Leste do PISF, em especial em especial as obras necessárias ao aproveitamento das águas provenientes do Ramal do Agreste:
a) apresentar relação e cronograma físico-financeiro de todas as obras complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Leste, compatível com prazo de conclusão das obras do Eixo Leste. Prazo: 31 de dezembro de 2009;
b) apresentar cronograma físico-financeiro atualizado das obras, compatível com prazo estabelecido para sua conclusão. Prazo: 30 de junho de 2010; e
c) concluir as obras complementares. Prazo: 30 de novembro de 2010.
VI – Concluir a implementação das infraestruturas hídricas complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte do PISF:
a) apresentar relação e cronograma físico-financeiro de todas as obras complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte, compatível com prazo de conclusão das obras do Eixo Norte. Prazo: 31 de dezembro de 2010;
b) apresentar cronograma físico-financeiro atualizado das obras, compatível com prazo estabelecido para sua conclusão. Prazo: 31 de dezembro de 2011; e
c) concluir as obras complementares. Prazo: 31 de dezembro de 2012.
Art. 6º Compete ao Estado do Rio Grande do Norte e ao MI, na condição de corresponsável:
I – Definir e regulamentar as competências do órgão gestor de recursos hídricos do Estado e da entidade Operadora Estadual;
a) encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, em regime de urgência. Prazo: 31 de dezembro de 2009; e
b) sancionar a legislação. Prazo: 30 de junho de 2010.
II – Estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo adequado às necessidades de operação e manutenção das infraestruturas hídricas estaduais, principalmente no tocante de responsabilização futura para o gerenciamento dos açudes Armando Ribeiro Gonçalves e Pau dos Ferros e para o gerenciamento de recursos hídricos no Estado:
a) publicar edital de concurso público para estruturar quadro de pessoal técnico da Entidade Operadora Estadual e do órgão gestor de recursos hídricos, adequado às suas competências. Prazo: 30 de junho de 2010; e
b) nomear os servidores aprovados em concurso público, de forma a estruturar o quadro de pessoal técnico efetivo da SRH. Prazo: 30 de junho de 2011.
III – Iniciar cobrança que cubra os custos dos serviços de operação, manutenção e gestão das infraestruturas hídricas estaduais, bem como dos valores a serem pagos à Entidade Operadora Federal:
a) definir mecanismos e valores de cobrança. Prazo: 30 de novembro de 2011; e
b) emitir documento de arrecadação da cobrança. Prazo: 31 de janeiro de 2012.
IV – Concluir a implementação das infraestruturas hídricas complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte do PISF, em especial as Adutoras Santa Cruz/Mossoró e Alto Oeste;
a) apresentar relação e cronograma físico-financeiro de todas as obras complementares visando ao recebimento das águas provenientes do Eixo Norte, compatível com prazo de conclusão das obras do Eixo Norte. Prazo: 30 de junho de 2010;
b) apresentar cronograma físico-financeiro atualizado das obras, compatível com prazo estabelecido para sua conclusão. Prazo: 31 de dezembro de 2011; e
c) concluir as obras complementares. Prazo: 31 de dezembro de 2012.
Art. 7º Compete à Agência Nacional de Águas:
I – Acompanhar e verificar o cumprimento das determinações estabelecidas nos arts. 2º a 6º desta Resolução, no prazo de 60 dias a contar da comprovação da realização da atividade por parte de cada entidade.
II – Analisar e aprovar o 1º Plano de Gestão Anual do PISF, 60 dias após a entrega do documento por parte do MI, conforme previsto no inciso IV do art. 2º desta Resolução e no Parágrafo Único do art. 2º da Resolução ANA nº 411, de 2005.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no publicada no DOU 178, Seção 1, Página 80, de 17/09/2009.