RESOLUÇÃO ANA Nº 276, DE 28 DE ABRIL DE 2009
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas - ANA, com fundamento no art. 4º, I, II, IV, V e XIX, e § 8º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, arts. 2º, I, II e VI, e 19, I e II, do Anexo I do Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, II e V, da Lei nº 9.984, de 2000, resolve:
Art. 1º Prever a criação de Comissões Especiais de Acompanhamento com atribuições específicas de acompanhar, fiscalizar e auditar o cumprimento das condicionantes definidas nos atos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos – Outorga, de Certificado de Sustentabilidade da Obra Hídrica – CERTOH e de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH, bem como demais ações relacionadas às condições operativas e de gestão dos respectivos empreendimentos.
Parágrafo único A Comissão Especial terá seus objetivos, integrantes, coordenador e prazos definidos por Portaria específica, a ser editada pelo Diretor-Presidente da ANA.
Art. 2º Os membros da Comissão Especial a que se refere esta Resolução terão, no exercício de suas atribuições, livre acesso, a qualquer tempo, aos dados e cópias de documentos relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros relacionados à implantação do empreendimento, tanto junto ao(s) seu(s) empreendedor(es), bem como junto a outras instituições intervenientes.
§ 1º Os membros da Comissão Especial poderão solicitar ao empreendedor a apresentação de documentação complementar, além daquela solicitada para instrução dos processos de Outorga, DRDH e CERTOH.
Art. 3º O Coordenador da Comissão Especial poderá solicitar a disponibilização de servidor e a elaboração de estudos a todas as Unidades Organizacionais da ANA, que serão tratados com prioridade.
Art. 4º A Comissão Especial elaborará relatório consubstanciado para apreciação da Diretoria Colegiada da ANA, podendo recomendar encaminhamentos, inclusive eventual posicionamento quanto à necessidade de alteração, suspensão ou revogação de Outorga, DRDH, CERTOH e outros atos normativos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 82, Seção 1, Página 106, de 04/05/2009.