RESOLUÇÃO ANA Nº 796, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Prorroga a validade da habilitação dos empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES para o exercício de 2009.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 306ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2008, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 2000, e considerando
o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 80, de 19 de março de 2007, posteriormente alterado pela Resolução ANA nº 117, de 23 de abril de 2007, e pela Resolução ANA nº 224, de 18 de junho de 2007;
a Resolução ANA nº 354, de 27 de agosto de 2007, que aprovou o resultado do processo seletivo do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES para o exercício 2007 e dá outras providências; e
a Resolução ANA nº 138, de 07 de abril de 2008, que autorizou a contratação de empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES no exercício de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica prorrogada a validade da habilitação dos empreendimentos incluídos no Banco de Projetos do PRODES, e não contratados no exercício de 2008, conforme previsto no
§ 1º do Art. 17 da Resolução ANA nº 80, de 19 de março de 2007, até a data de divulgação dos empreendimentos selecionados no processo de seleção de 2009.
§ 1º Os empreendimentos enquadrados no caput deste artigo poderão ser contratados por meio de processo simplificado, mediante o cumprimento de condicionantes específicas a serem definidas na regulamentação do PRODES no exercício de 2009.
§ 2º Torna sem efeito, para o exercício de 2009, a ordem de seleção definida no Anexo da Resolução nº 354, de 27 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 245, Seção 1, Páginas 96 e 97, de 17/12/2008.