RESOLUÇÃO ANA Nº 138, DE 07 DE ABRIL DE 2008
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Autoriza a contratação de empreendimentos do Banco de Projetos do PRODES no exercício de 2008.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei n.º 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 278ª Reunião Ordinária, realizada em 07 de abril de 2008, com fundamento no art. 12, II, da Lei n.º 9.984 de 2000 e considerando:
o regulamento aprovado pela Resolução ANA nº 80, de 19 de março de 2007, posteriormente alterado pela Resolução ANA nº 117, de 23 de abril de 2007, e pela Resolução ANA nº 224 de 18 de junho de 2007;
a Resolução ANA nº 354, de 27 de agosto de 2007, que aprova o resultado do processo seletivo do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES para o exercício 2007 e dá outras providencias;
a contratação dos empreendimentos ETE Taubaté, ETE Francisco Velludo e ETE Betim Central (1ª etapa) no exercício de 2007, nos termos dos Contratos de Compra de Esgoto Tratado nos 016/2007, 017/2007 e 039/2007, respectivamente;
resolveu:
Art. 1º Autorizar a contratação dos empreendimentos habilitados, selecionados e não contratados no exercício de 2007, incluídos no Banco de Projetos do PRODES, conforme disposto pelo Art. 17 da Resolução ANA nº 80, de 19 de março de 2007, observada a ordem de seleção definida pelo Anexo da Resolução nº 354, de 27 de agosto de 2007, a partir da 4ª posição até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira do exercício de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 68, Seção 1, Página 173 e 174, de 09/04/2008.