RESOLUÇÃO ANA Nº 96, DE 09 DE ABRIL DE 2007
Revogada pela Resolução ANA nº 92, de 23 de agosto de 2021.
Dispõe sobre as séries de vazões de usos consuntivos referentes a aproveitamentos hidrelétricos localizados em bacias do Sistema Interligado Nacional - SIN.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de abril de 2007, com fundamento no art. 4º, XII e § 3º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Aprovar as séries de vazões médias mensais de usos consuntivos para o período de 1931 a 2003, obtidas a partir de estudo promovido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS e validado pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2007/SUM, de 25 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. As bacias hidrográficas que compõem a área de abrangência do estudo e as séries de vazões de usos consuntivos obtidas estão listadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Aprovar as projeções de evolução das vazões de usos consuntivos para o período 2004 a 2010, constantes do mesmo estudo, para efeito de construção de cenários futuros de uso da água nas respectivas bacias.
Parágrafo único. Os estudos e projeções das vazões não se aplicam às outorgas de direito de uso de recursos hídricos e às Declarações de Reserva de Disponibilidade Hídrica já emitidas e suas respectivas transformações em outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 72 , Seção 1, Página 81, de 16/04/2007.
ANEXO I
Bacias hidrográficas que compõem a área de abrangência do estudo.
ANEXO II
Séries de vazões de usos consuntivos.