RESOLUÇÃO ANA Nº 224, DE 18 DE JUNHO DE 2007
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Altera o Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES para o exercício de 2007, aprovado pela Resolução nº 80, de 19 de março de 2007, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 241ª Reunião Ordinária, realizada em de 18 de junho de 2007, com fundamento no art. 12, II, da Lei nº 9.984, de 2000, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º do Regulamento do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES para o exercício de 2007, aprovado pela Resolução nº 80, de 19 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Será inabilitado o empreendimento:
I - cujas metas de vazão e de carga orgânica afluente propostas para o terceiro trimestre de certificação sejam inferiores a 50% (cinqüenta por cento) dos valores de final de plano;
II - cujas metas de vazão e de carga orgânica afluente propostas para o nono trimestre de certificação sejam inferiores a 70% (setenta por cento) dos valores de final de plano;
III - cujo Prestador de Serviço esteja inadimplente com o pagamento da cobrança pelo uso de recursos hídricos, em bacia hidrográfica cujo Comitê tenha implementado tal instrumento de gestão; e
IV - localizado em bacia hidrográfica cujo Comitê esteja enquadrado no disposto no art. 24 desta Resolução.
Parágrafo único. As metas propostas pelo Prestador de Serviço poderão ser revistas conforme previsto no art. 8º.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 119, Seção 1, Página 76, de 22/06/2007.