RESOLUÇÃO ANA Nº 298, DE 25 DE JULHO DE 2006
Revogada pela Resolução ANA nº 340, de 17 de março de 2014.
Dispõe sobre vazões mínimas defluentes na UHE Machado Mineiro.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 4º, inciso XII e §3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 2501.000590/2006-59, e
considerando a necessidade da liberação das vazões mínimas para jusante da UHE Machado Mineiro definidas na Nota Técnica nº 463/2005/SOC-ANA para o atendimento dos usos múltiplos outorgados atuais a jusante no rio Pardo, além da manutenção de uma vazão mínima remanescente;
RESOLVEU:
Art. 1º Estabelecer, para cada mês do ano, as seguintes vazões defluentes mínimas diárias na UHE Machado Mineiro:
I - janeiro: 2,88 m³/s;
II - fevereiro: 2,12 m³/s;
III - março: 2,04 m³/s;
IV - abril: 1,51 m³/s;
V - maio: 1,31 m³/s;
VI - junho: 1,14 m³/s;
VII - julho: 1,15 m³/s;
VIII - agosto: 1,09 m³/s;
IX - setembro: 1,05 m³/s;
X - outubro: 1,08 m³/s;
XI - novembro: 1,34 m³/s;
XII - dezembro: 2,75 m³/s.
Parágrafo único. As defluências mínimas diárias estabelecidas no caput poderão ser revistas sempre que se dispuser de novos dados de vazão e de usos múltiplos relevantes à estimativa da vazão regularizada pelo reservatório, como também de evolução dos usos múltiplos a jusante que dependem destas defluências para o seu atendimento.
Art. 2º As manutenções programadas das máquinas deverão considerar o atendimento das defluências mínimas estabelecidas no art. 1º.
Parágrafo único. Eventuais interrupções na liberação das vazões ou não atendimento dessas vazões mínimas, motivadas por força maior, deverão ser comunicadas à ANA com justificativa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 147, Seção 1, Página 88, de 02/08/2006.