RESOLUÇÃO ANA Nº 122, DE 27 DE MARÇO DE 2006
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o cadastramento de usuários e regularização de usos dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, incisos III e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 194ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2006, resolveu:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o prazo para cadastramento dos usuários e regularização de usos dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, disposto no art. 3º, § 7º, da Resolução nº 61, de 21 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 78, Seção 1, Página 70, de 25/04/2006.