RESOLUÇÃO ANA Nº 512, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Estabelece novos prazos de referência para execução do processo de certificação e para desembolso financeiro no âmbito do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2005, com fundamento no art. 12, inciso II, da mesma Lei, resolveu:
Art. 1º Fica definido como referência para execução do processo de certificação o prazo de três anos, a ser adotado nos contratos a serem celebrados no âmbito do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES.
Parágrafo único. Na elaboração dos novos contratos deverá ser previsto o desembolso dos recursos financeiros em doze parcelas trimestrais, em conformidade com o prazo definido para execução do processo de certificação.
Art. 2º No caso dos contratos em vigência, a ANA poderá rever, a seu critério e a pedido do Prestador de Serviço, os prazos de execução do processo de certificação e de desembolso das parcelas de recursos financeiros, adotando as condições estabelecidas no art. 1º.
Parágrafo único. A revisão dos prazos contratuais a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer por meio de termo aditivo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 237, Seção 1, Página 173, de 12/12/2005.