RESOLUÇÃO ANA Nº 418, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre a redução temporária da vazão mínima afluente ao Reservatório de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2005,
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e §3º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece competência à ANA para definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
considerando a importância da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Município do Rio de Janeiro, e que as regras de operação para os reservatórios do sistema devem preservar o uso múltiplo dos recursos hídrico;
considerando a necessidade da manutenção de uma vazão mínima no Reservatório de Santa Cecília, que garanta o abastecimento da região Metropolitana do Rio de Janeiro, através do bombeamento no Reservatório e que assegure uma vazão mínima a jusante deste local;
considerando a situação de emergência no Rio Paraíba do Sul, junto às pontes de Caçapava e Tremembé, devido ao acúmulo de capim capituva em seus pilares, o que requer, provisoriamente, a manutenção de vazões baixas nestes locais;
considerando os resultados dos estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS mostrados na Nota Técnica ONS NT 3-116/2005 – Operação dos Reservatórios do Rio Paraíba do Sul, que recomenda, como medida mitigatória dos riscos para o armazenamento da UHE Funil, a adoção de uma vazão mínima afluente de Santa Cecília de 190 m³/s, que corresponde a um bombeamento de 119 m³/ e uma descarga a jusante de Santa Cecília de 71 m³/s, em função das restrições existentes de defluência nas UHEs Jaguari e Santa Branca; e
considerando que as recomendações da referida Nota Técnica já foram apresentados na reunião realizada no dia 23 de setembro de 2005, no Município de Taubaté, onde participaram representantes da ANA, do Departamento de Águas e Energia do Estado de São Paulo – DAEE, do ONS, do CEIVAP, da AGEVAP, do CBH-SP; das prefeituras de Caçapava, de Guaratinguetá, da Potim, de Tremembé; da SABESP, da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMA, do Ministério Público do Estado de São Paulo; da Secretaria de Justiça do Município de Caçapava; da Defesa Civil Estadual de São Paulo e da Defesa Civil de São José dos Campos; do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, da Estrada de Ferro Campos do Jordão e da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir, até o dia 8 de outubro do corrente ano, o limite mínimo de vazão afluente ao Reservatório de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, para 190 m³/s, que corresponde a um bombeamento de 119 m³/ e uma descarga a jusante de Santa Cecília de 71 m³/s, em função das restrições existentes de defluência nas UHEs Jaguari e Santa Branca.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 188, Seção 1, Página 69, de 29/09/2005.