RESOLUÇÃO ANA Nº 219, DE 6 DE JUNHO DE 2005
Revogada pela Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017.
Diretrizes para análise e emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de lançamento de efluentes.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso II, combinado com o art. 16, inciso XVII, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, e
Considerando que estão sujeitos a outorga pelo Poder Público o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final, conforme disposto no art. 12, inciso III, da Lei nº 9.433/97, de 8 de janeiro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Tornar público que a Diretoria Colegiada, em sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de junho de 2005, com base no disposto no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, decidiu que na análise técnica para emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para fins de lançamento de efluentes em cursos d´água de domínio da União, a Superintendência de Outorga e Cobrança somente avaliará os parâmetros relativos à Temperatura, à Demanda Bioquímica de Oxigênio - DBO e, em locais sujeitos à eutrofização, ao Fósforo ou ao Nitrogênio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ MACHADO
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 114, Seção 1, Página 52, de 16/06/2005.