RESOLUÇÃO ANA Nº 098, DE 02 DE MARÇO DE 2004
Revogada pela Resolução ANA nº 465, de 20 de setembro de 2004.
Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima a jusante dos aproveitamentos de Santa Branca, no Rio Paraíba do Sul, e de Jaguari, no Rio Jaguari.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.000897/2003-15, com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII, e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece competência à ANA para definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
considerando os resultados da Reunião Extraordinária do Comitê para a Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, realizada no Rio de Janeiro - RJ, no auditório da FIRJAN, em 12 de fevereiro de 2004, da qual participaram representantes da ANA, da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente – SRH-MMA, do ONS, da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, da Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Estado de São Paulo – CBH-SP sobre a necessidade de reduzir a descarga mínima do aproveitamento de Santa Branca de 40m³/s para 34m³/s e do aproveitamento de Jaguari de 10m³/s para 7m³/s, em virtude da apresentação “Análise da Situação Hidrológica da Bacia do Rio Paraíba do Sul (2003/2004)”, realizada pelo ONS na reunião da Câmara Técnica – CT do CEIVAP, ocorrida em 4 de fevereiro de 2004, em Resende-RJ; e
considerando a importância da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Município do Rio de Janeiro, e que as regras de operação para os reservatórios do sistema devem preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos, resolve:
Art. 1º Reduzir temporariamente a descarga mínima a jusante do aproveitamento de Santa Branca, no Rio Paraíba do Sul, de 40m³/s para 34m³/s, e a jusante do aproveitamento de Jaguari, de 10m³/s para 7m³/s.
§ 1º A redução de vazão de que trata o caput será feita gradualmente e acompanhada de avaliações periódicas dos impactos que a medida ocasionará sobre a qualidade da água e sobre os diversos usos, por parte da ANA, do ONS, do CBH-SP, do DAEE, da CETESB e da SERLA, com a participação das empresas responsáveis pelos reservatórios e com o apoio do CEIVAP.
§ 2º As avaliações a que se refere o §1º deverão ser observadas nos trechos a jusante dos aproveitamentos de Santa Branca e Jaguari até o aproveitamento de Funil, visando a garantir o atendimento dos usuários neles localizados.
Art. 2º Ficam suspensos os limites estabelecidos no art. 1º, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Resolução nº 211, de 26 de maio de 2003, durante a vigência desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO BRAGA
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 42, Seção 1, Página 78, de 03/03/2004.