RESOLUÇÃO ANA Nº 653, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 145ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2004, tendo em vista o disposto na Resolução nº 530, de 19 de outubro de 2004, e, considerando:
a possibilidade de contratação de empreendimentos no âmbito do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, no exercício de 2004;
resolveu:
Art. 1º Autorizar a contratação dos empreendimentos selecionados em 2004, até o limite de disponibilidade orçamentária, conforme hierarquização abaixo:
Ordem | Empreendimento | Bacia | Município/Estado |
1º | ETE Guararema | Paraíba do Sul | Guararema-SP |
2º | ETE Dornelas | Paraíba do Sul | Muriaé-MG |
3º | ETE Cachoeira Paulista | Paraíba do Sul | Cachoeira Paulista-SP |
4º | ETE Parateí | Paraíba do Sul | Guararema-SP |
5º | ETE Antas | Rio Pardo | Poços de Caldas-MG |
6º | ETE São Borja | Butuí-Piratinin-Icamaquã | São Borja -RS |
7º | ETE Coronel Fabriciano | Rio Doce | Coronel Fabriciano-MG |
8º | ETE Ipatinga | Rio Doce | Ipatinga-MG |
9º | ETE São José | Rio Grande | Varginha-MG |
10º | ETE Aracati | Baixo Jaguaribe | Aracati-CE |
ETE Maranguape | Metropolitana | Maranguape -CE | |
ETE Quixadá | Rio Jaguaribe | Quixadá-CE |
Art. 2º Delegar ao Diretor -Presidente a competência para aprovar, formalizar e assinar os contratos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 233, Seção 1, Página 139, de 06/12/2004.