RESOLUÇÃO ANA Nº 529, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004
Revogada pela Resolução ANA nº 70, de 19 de abril de 2021.
Dispõe sobre as condições de operação do aproveitamento hidrelétrico Serra da Mesa, no Rio Tocantins.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2004,
considerando o que consta no Processo nº 02501.001919/2004-37, com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII, e § 3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece competência à ANA para definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS,
considerando os resultados da reunião realizada em Brasília – DF, na sala de reuniões do Bloco M da ANA, em 6 de outubro de 2004, da qual participaram representantes da ANA, do ONS, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, dos agentes de geração do Reservatório de Serra da Mesa e dos Estados de Goiás e Tocantins, sobre a necessidade de se estabelecer as condições de operação do aproveitamento hidrelétrico do Reservatório de Serra da Mesa, em função dos resultados apresentados dos estudos realizados pelo ONS,
considerando o caráter estratégico do Reservatório de Serra da Mesa para a regularização de vazões do rio Tocantins e para o Sistema Interligado Nacional como um todo, resolveu:
Art. 1º Estabelecer a descarga mínima a jusante do aproveitamento do Reservatório de Serra da Mesa em 300 m³/s, com o objetivo de elevar o nível do reservatório deste aproveitamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 205, Seção 1, Página 125, de 25/10/2004.