RESOLUÇÃO ANA Nº 465, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre as condições de operação do sistema hidráulico do rio Paraíba do Sul, revogando as Resoluções nº 282, de 4 de agosto de 2003, nº 408, de 18 de novembro de 2003, e nº 098, de 2 de março de 2004.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 137ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2004,
considerando o que consta no Processo nº 02501.000897/2003-15, e com fundamento no disposto no art. 4º, inciso XII e § 3º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece competência à ANA para definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, e
considerando os resultados satisfatórios alcançados pelas regras estabelecidas em caráter temporário pelas Resoluções nº 282, de 4 de agosto de 2003, nº 408, de 18 de novembro de 2003, e nº 098, de 2 de março de 2004, que permitiram a recuperação do armazenamento de água nos reservatórios do sistema hidráulico do rio Paraíba do Sul, sistema este que compreende, além dos reservatórios localizados na bacia, também as estruturas de transposição das águas do rio Paraíba do Sul para o rio Guandu, podendo-se voltar a praticar as defluências mínimas normais a jusante dos aproveitamentos, resolveu
Art.1º Revogar as Resoluções nº 282, de 4 de agosto de 2003, nº 408, de 18 de novembro de 2003, e nº 098, de 2 de março de 2004.
Art. 2º As regras a serem adotadas para a operação do sistema hidráulico do rio Paraíba do Sul voltam a ser aquelas estabelecidas pela Resolução nº 211, de 26 de maio de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 191, Seção 1, Página 77, de 04/10/2004.