RESOLUÇÃO ANA Nº 327, DE 14 DE JULHO DE 2004
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
Dispõe sobre os procedimentos para a ratificação dos dados cadastrais e regularização dos usos de recursos hídricos do setor de mineração na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, toma público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 129ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de junho de 2004, com fundamento no art. 4º, caput e incisos I, II, IV e VIII, e no art. 12, incisos L IV e V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, na Resolução ANA nº 210, de 11 de setembro de 2002 e considerando o disposto na Deliberação CEVAP nº 24, de 31 de março de 2004, resolveu:
Art. 1º Promover, em articulação com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - DAEE-SP, com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM-MG e com a Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas- SERLA-RJ, a ratificação da Declaração de Uso e Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos dos usuários do setor de mineração na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 2º A ratificação a que se refere o art. 1º será realizada mediante preenchimento e encaminhamento à ANA do Formulário de Retificação de Declaração de Uso e Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do Setor de Mineração, na forma do anexo I.
§ 1º O Formulário de Ratificação de Declaração de Uso e Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do Setor de Mineração será disponibilizado na data da publicação desta resolução no formato de planilha eletrônica no site da ANA (www.ana.gov.br).
§ 2º Os usuários poderão enviar o formulário preenchido em formato digital para o endereço eletrônico paraibadosul@ana.gov.br preenchendo no campo "assunto": "Cadastro do Setor de Mineração-BPS" ou enviá-lo em formato impresso para Cadastro do Setor de Mineração - BPS, Gerência de Cadastro, Superintendência de Outorga e Cobrança, Agência Nacional de Águas, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco L, CEP 70610-200, Brasília, Distrito Federal.
§ 3º As informações contidas nos formulários preenchidos serão disponibilizadas para o DAFE/SP, IGAM/MG e SERLA/RJ, visando promover a integração entre a ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados que compõem a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 3º Os formulários deverão ser preenchidos por todos os usuários do setor de mineração cujo uso de recursos hídricos altere a quantidade, qualidade ou o regime de um corpo de água, conforme dispõe o art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, independentemente do processo utilizado.
§ 1º Os usuários já cadastrados no Sistema de Gestão Integrada da Bacia do Rio Paraíba do Sul - GESTIN, até a data de publicação desta Resolução, serão contactados, por meio de ofício, para efetuarem o preenchimento do respectivo Formulário de Ratificação de Declaração de Uso e Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do Setor de Mineração.
§ 2º Os usuários que ainda não estiverem cadastrados no GESTIN na data de publicação desta resolução deverão utilizar o Formulário de Ratificação de Declaração de Uso e Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do Setor de Mineração (anexo I) para efetuarem o cadastramento dos usos-de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul de que trata a Resolução ANA nº 210, de 11 de setembro de 2002.
Art. 4º Será concedido prazo até o dia 31 de julho de 2004 para que todos os usuários do setor de mineração encaminhem à ANA os Formulários de Ratificação de Declaração de Uso e Solicitação de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos devidamente preenchidos, nos termos do art. 2º, § 2º, desta Resolução.
Parágrafo único. Os usuários que preencherem e enviarem à ANA o referido formulário no prazo estipulado receberão o correspondente comprovante de regularização pelo correio.
Art. 5º A cobrança pelo uso da água dos usuários do setor de extração de areia em leito de rios federais da Bacia do Rio Paraíba do Sul iniciar-se-á em 12 de agosto de 2004, tendo o primeiro documento de cobrança (boleto) vencimento em 31 de agosto de 2004 e os demais no último dia útil de cada mês subsequente.
§ 1º No exercício de 2004, os usuários estarão sujeitos à cobrança correspondente a cinco meses (agosto a dezembro), e nos anos subsequentes à cobrança anual integral.
§ 2º O fator redutor (desconto) que incide sobre o valor total da cobrança será calculado considerando o mês de entrada do usuário no GESTIN, conforme disposto no art. 3º da Deliberação CEIVAP nº 08, de 6 de dezembro de 2001, aprovada pela Resolução nº 19, de 14 de março de 2002, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH.
Art. 6º O não cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.433, de 1997 ou nas respectivas legislações estaduais de recursos hídricos, quando couber.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 117, Seção 1, Página 110, de 21/06/2004.