RESOLUÇÃO ANA Nº 408, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003
Revogada pela Resolução ANA nº 465, de 20 de setembro de 2004.
Dispõe sobre a utilização do reservatório de Lajes para redução adicional no bombeamento da estação elevatória de Santa Cecília.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 114ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2003,
considerando os resultados apresentados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS na Nota Técnica NT 3-127/2003, na qual se recomenda que seja implementada uma política de aumento da defluência do Reservatório de Lajes permitindo uma diminuição adicional no bombeamento da estação elevatória de Santa Cecília em função da redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília estabelecida na resolução ANA nº 282, de 04 de agosto de 2003;
considerando a decisão tomada na reunião do grupo de acompanhamento da implantação da Resolução ANA nº 282, de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Estipular que a vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 160 m³/s, estabelecida no caput do artigo 1º da resolução ANA nº 282, de 2003, pode ser reduzida toda vez que se utilizar o reservatório de Lages para complementar a necessidade da Estação de Tratamento de Água - ETA do Guandu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 237, Seção1, Página 87, de 05/12/2003.