RESOLUÇÃO ANA Nº 330, DE 26 DE SETEMBRO DE 2003
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 109ª Reunião Ordinária, realizada no período de 22 a 24 de setembro de 2003, tendo em vista o disposto na Resolução nº 26, de 7 de fevereiro de 2002, e, considerando:
o nível de contingenciamento das dotações orçamentárias consignadas à ANA pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 – Lei Orçamentária Anual;
os objetivos do Programa de Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES;
resolveu:
Art. 1º Autorizar a contratação dos empreendimentos selecionados em 2002, até o limite de disponibilidade orçamentária, conforme hierarquização abaixo:
Ordem | Empreendimento | Bacia | Município/Estado |
1º | ETE Lençóis | Rio Paraguaçu | Lençóis/BA |
2º | ETE Biritiba Mirim | Alto Tietê | Biritiba Mirim/SP |
3º | ETE Arujá | Alto Tietê | Arujá/SP |
4º | ETE Ribeirão São José das Correntes | Tietê/Jacaré | Ibaté/SP |
5º | ETE Jardim Canindés | Rio Pará | Divinópolis/MG |
6º | ETE Onça | Rio das Velhas | Belo Horizonte/MG |
Art. 2º Delegar ao Diretor-Presidente a competência para aprovar os contratos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º As habilitações e as seleções dos empreendimentos realizadas no âmbito do PRODES expiram, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 200, Seção 1, Página 72, de 15/10/2003.