RESOLUÇÃO ANA Nº 282, DE 4 DE AGOSTO DE 2003
Revogada pela Resolução ANA nº 465, de 20 de setembro de 2004.
Dispõe sobre a redução temporária da vazão mínima afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 16 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 102ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2003,
considerando o disposto no art. 4º, inciso XII e §3º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que estabelece competência à ANA para definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios por agentes públicos e privados, visando a garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, conforme estabelecido nos planos de recursos hídricos das respectivas bacias hidrográficas, e que no caso de reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos a definição será efetuada em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS;
considerando os resultados da 6ª Reunião Ordinária das Câmaras Técnicas Institucional e de Planejamento e Investimento do Comitê para a Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, no dia 24 de julho, e da reunião realizada nas dependências da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, no dia 30 de julho, onde participaram representantes da ANA, da SERLA, do Departamento de Águas e Energia – DAEE - Estado de São Paulo, do ONS, da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, de Furnas Centrais Elétricas S. A., da Companhia Energética de São Paulo – CESP, da Light Serviços de Eletricidade S. A., do CEIVAP, do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, dos principais usuários de água das bacias do Paraíba do Sul e do Guandu, e da COPPE/UFRJ, sobre a necessidade de reduzir o limite mínimo de afluência no reservatório de Santa Cecília de 190 m³/s para 160 m³/s, em função dos resultados do “Estudo para a Operação da Bacia do Rio Paraíba do Sul, período: agosto a novembro/2003”, realizado pelo ONS; e
considerando a importância da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul para o abastecimento de várias cidades, inclusive para a Região Metropolitana do Município do Rio de Janeiro, e que as regras de operação para os reservatórios do sistema devem preservar o uso múltiplo dos recursos hídricos,
RESOLVE:
Art. 1º Reduzir temporariamente o limite mínimo de vazão afluente à barragem de Santa Cecília, no Rio Paraíba do Sul, de 190 m³/s para 160 m³/s.
§ 1º A redução de vazão de que trata o caput será acompanhada de avaliações periódicas dos impactos que a medida ocasionará sobre a qualidade da água e sobre os diversos usos, por parte da ANA, do ONS, e do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com a participação das empresas responsáveis pelos reservatórios e apoio do CEIVAP e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu.
§ 2º As avaliações a que se refere o §1º deverão ser observadas na partição da redução de vazão que fluirá a jusante da barragem de Santa Cecília e da vazão de bombeamento para o Rio Guandu.
Art. 2º Enquanto esta Resolução estiver em vigor ficam suspensos os limites estabelecidos no art. 1º, inciso I, alíneas “e” e “f” e inciso III, da Resolução nº 211, de 26 de maio de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 150, Seção 1, Página 55, de 06/08/2003.