RESOLUÇÃO ANA Nº 193, DE 05 DE MAIO DE 2003
Revogada pela Resolução ANA nº 1.937, de 30 de outubro de 2017.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 09, de 17 de abril de 2001, resolve:
Art.1º Tornar público que a Diretoria Colegiada, com fundamento no inciso II do art. 8º do Regimento Interno da ANA, decidiu, em sua 89ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2003, estabelecer, para os fins do art. 8º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o conteúdo do extrato de aviso de pedido de outorga e do seu arquivamento, bem assim de concessão de outorga de direito de uso de recursos hídricos emitidas, com o fim de publicação em Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Art. 2º Do extrato de aviso de pedido de outorga deverão constar, consoante Anexo I:
I – preâmbulo com a indicação de competência para a prática do ato; e
II – indicação do nome do usuário, do corpo hídrico, do município/estado e a finalidade.
Art. 3º Do extrato da decisão que determinar o arquivamento do pedido de outorga deverão constar, consoante Anexo II:
I – preâmbulo com a indicação de competência para a prática do ato; e
II – indicação do nome do usuário, do corpo hídrico, do município/estado e o motivo do arquivamento.
Art. 4º Do extrato da resolução de outorga deverão constar, consoante Anexo III:
I preâmbulo com as indicações:
a) de competência para a prática do ato;
b) da data de quando entram em vigor;
c) de que estarão sujeitas à cobrança;
d) de que poderão ser suspensas em observância ao art. 15, incisos III e V, da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e ao art. 24 da Resolução nº 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH; e
e) de que o inteiro teor do ato, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
II indicação do número da resolução, do nome do usuário, do corpo hídrico, do município/estado e a finalidade.
Art. 5º Por decisão da Diretoria Colegiada, na mesma reunião indicada no art. 1º, fica suprimido do extrato para publicação no Diário Oficial da União o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do beneficiário do Certificado de Cadastro de Usos Insignificantes, previsto no inciso II do art. 2º da Resolução nº 161, de 9 de abril de 2003.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 44, de 6 de fevereiro de 2002.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 107, Seção 1, Página 42, de 05/06/2003.
Anexo I
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Superintendência de Outorga e Cobrança
Despacho do Superintendente
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E COBRANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de .... de ............... de .......... a .... de ................. de .........., foram requeridas e encontram-se em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União:
(nome do Superintendente)
Anexo II
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Superintendência de Outorga e Cobrança
Despacho do Superintendente
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E COBRANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua ..... Reunião Ordinária, realizada em ... de ........... de ....., com fundamento no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu arquivar os pedidos de outorga preventiva e outorga de direito de uso de recursos hídricos abaixo mencionados.
(nome do Superintendente)
Anexo III
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Superintendência de Outorga e Cobrança
Despacho do Superintendente
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E COBRANÇA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua ...ª Reunião Ordinária, realizada em ... de ........... de ......, com fundamento no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar os seguintes direitos de uso de recursos hídricos, aos doravante denominados outorgados, na forma dos extratos abaixo, que entram em vigor na data da sua publicação. Os usos ora outorgados estarão sujeitos à cobrança. Estas outorgas poderão ser suspensas nos termos do art. 15 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 24 da Resolução nº 16, de 8 de maio de 2001, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH. O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim todas as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br
(nome do Superintendente)