RESOLUÇÃO ANA Nº 70, DE 26 DE MARÇO DE 2002
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 13 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público que a Diretoria Colegiada, em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2002, decidiu, com fundamento nos incisos VII, VIII, IX e XI da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, dar nova redação ao art. 4º da Resolução nº 27, de 7 de fevereiro de 2002, na forma seguinte:
“Art. 4º Os prazos estipulados no art. 1º poderão ser prorrogados com a devida antecedência e publicidade pela SGR.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 63, Seção 1, Página 76, de 03/04/2002.