RESOLUÇÃO ANA Nº 362, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 16 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 74ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Resolução nº 26, de 7 de fevereiro de 2002, e considerando:
o nível de contingenciamento das dotações orçamentárias consignadas à ANA pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 – Lei Orçamentária Anual;
os objetivos do Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES, de que trata o art. 3º da Resolução nº 26, de 2002; e
o estágio de implantação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos nas bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul, Piracicaba, Jundiaí e Capivari, São Francisco e Doce,
resolveu:
Art. 1º Dispor, complementarmente à Resolução nº 26, de 2002, sobre o processo de contratação dos empreendimentos habilitados e selecionados no âmbito do PRODES, priorizando, para o exercício de 2002, os localizados nas bacias hidrográficas dos rios Paraíba do Sul, São Francisco, Doce, Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Art. 2º Delegar ao Diretor-Presidente da ANA a competência para aprovar os contratos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Os demais empreendimentos selecionados na forma da Resolução nº 26, de 2002, deverão ser contratados no próximo exercício, conforme o calendário do PRODES e na medida da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 239, Seção 1, Página 167, de 11/12/2002.