RESOLUÇÃO ANA Nº 27, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 13 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público que a Diretoria Colegiada, em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2002, e nos termos da Resolução nº 06, de 20 de março de 2001, com a nova redação dada pela Resolução nº 026, de 7 de fevereiro de 2002, estabeleceu o calendário para contratação no Programa Despoluição de Bacia Hidrográficas – PRODES, para o exercício de 2002, que será o seguinte:
I – do dia 18 de fevereiro ao dia 27 de março de 2002, inscrição no PRODES;
II – do dia 18 de fevereiro ao dia 26 de abril de 2002, análise das solicitações de habilitação dos empreendimentos ao PRODES, incluindo o atendimento pelos interessados das exigências formuladas pela ANA;
III – até o dia 29 de abril de 2002, a apresentação pela ANA aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica - Comitês da lista dos empreendimentos habilitados;
IV – até o dia 6 de maio de 2002, para que os Comitês informem à ANA as respectivas listas de empreendimentos, em ordem de prioridade para fins de contratação;
V – até o dia 6 de maio de 2002, a data limite para a apresentação à ANA, pelo Prestador de Serviços, da comprovação da disponibilidade de recursos para implantação de empreendimentos inscritos no PRODES, com vistas ao processo de seleção de 2002; e
VI – até o dia 13 de maio de 2002, será divulgada, pela ANA, a relação dos empreendimentos selecionados para fins de contratação.
Art. 2º A ANA poderá, a qualquer momento, emitir exigências ou solicitar a complementação, adequação ou correção de documentos requeridos para habilitação, seleção ou contratação de empreendimentos inscritos no PRODES.
§ 1º O prazo para atendimento das exigências e informações complementares, de que trata o caput, será de sete dias corridos, na fase de habilitação, e de dois dias úteis, nas fases de seleção e de contratação, sempre a contar do recebimento, pelo Prestador de Serviços, da correspondência emitida pela ANA.
§ 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos no parágrafo anterior, resultará:
I – na fase de habilitação, a desclassificação do empreendimento;
II – nas fases de seleção e contratação a exclusão do empreendimento, permanecendo, porém, habilitado.
Art. 3º As inscrições ao PRODES serão realizadas na sede da ANA, diretamente na Superintendência de Gestão de Recursos Hídricos (SGR), no Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco L, em Brasília DF, no horário comercial e durante o período de inscrição pré-estabelecido para o presente exercício.
Art. 4º Os prazos estipulados no art. 1º poderão ser prorrogados com a devida antecedência e publicidade pela ANA.
“Art. 4º Os prazos estipulados no art. 1º poderão ser prorrogados com a devida antecedência e publicidade pela SGR.” (Nova redação dada pela Resolução ANA n.º 70, de 26 de março de 2002)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 29, Seção 1, Página 64, de 13/02/2002.