RESOLUÇÃO ANA Nº 7, DE 21 DE MARÇO DE 2001
Revogada pela Resolução ANA nº 43, de 28 de setembro de 2020.
O DIRETOR-PRESDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ANA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 13 da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º Tornar público que a Diretoria Colegiada, em reunião de 20 de março de 2001 e nos termos da Resolução nº 06, de 20 de março de 2001, estabeleceu que o primeiro período de habilitação ao Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas será de 16 de abril de 2001 a 16 de agosto de 2001.
Art. 2º Os Prestadores de Serviços de esgotamento sanitário interessados deverão protocolar sua inscrição junto a ANA, sediada no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco "A", Edifício Number One, 5ª andar, Brasília/DF, CEP 70710-500.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JERSON KELMAN
Este texto não substitui a versão publicada no DOU 63, Seção 1, Página 100, de 30/03/2001.