Perguntas Frequentes
COMPANHIAS DE SANEAMENTO PÚBLICO
A ANA é a responsável pela fiscalização das companhias de saneamento público?
A ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos estaduais são responsáveis pela fiscalização dos serviços de saneamento no que concerne ao uso dos mananciais de abastecimento e à poluição dos corpos hídricos. Entretanto, a prestação dos serviços de saneamento, diferentemente dos serviços de energia elétrica ou os de telecomunicações, não é regulada em nível federal. Conforme estabelecido na Constituição Federal, na maioria das situações, eles estão sob responsabilidade do poder local. Assim sendo, não é competência da ANA fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento à população. Essa é uma competência dos titulares do serviço de saneamento, ou seja, dos próprios municípios.
A quem devo recorrer sobre tarifas indevidas cobradas na conta de água?
Entre em contato com a prefeitura e registre sua reclamação. Em última instância, o Procon e o Ministério Público (MP) poderão ser acionados, por se tratar de um serviço público prestado ao consumidor.
Conheça também o Atlas Esgotos - Despoluição de Bacias Hidrográficas
NASCENTES E POÇOS
Como faço para abrir um poço artesiano em minha residência?
As questões que envolvem águas subterrâneas (nascentes e poços) são de competência estadual. Dessa forma, o(a) senhor(a) deve entrar em contato com o governo do estado para mais informações.
Para saber mais acesse a seção Saiba quem regula: poços e águas subterrâneas
OUTORGA PARA USO DE RECURSOS HÍDRICOS
O que é a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos?
É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. O ato administrativo é publicado no Diário Oficial da União (no caso da ANA), ou nos Diários Oficiais dos Estados ou do Distrito Federal.
Por que a outorga é necessária?
A outorga é o instrumento pelo qual a ANA faz o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Esse controle é necessário para evitar conflitos entre usuários de recursos hídricos e para assegurar-lhes o efetivo direito de acesso à água.
A quem deve ser solicitada a outorga?
A Agência Nacional de Águas é a responsável pela emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio da União, que são os rios, lagos e represas que dividem ou passam por dois ou mais estados ou, ainda, aqueles que passam pela fronteira entre o Brasil e outro país. Por exemplo, o rio São Francisco atravessa vários estados brasileiros e, por isso, é um rio de domínio da União. É a ANA quem deve analisar os requerimentos de outorga para uso de recursos hídricos nesse rio.
No caso dos demais rios, ou seja, aqueles de domínio dos estados e do Distrito Federal, a outorga deve ser requerida ao órgão gestor de recursos hídricos daquele estado.
IMPORTANTE: O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga.
Quais usos dependem de outorga?
Conforme está disposto na Lei Federal nº 9.433/1997, dependem de outorga:
- A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
- A extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
- Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
Quais usos não precisam de outorga de direito de uso de recursos hídricos?
Em cada região, o comitê de bacia hidrográfica deve definir quais usos não serão sujeitos à outorga. Enquanto não houver essa definição, as autoridades outorgantes definirão, de acordo com o domínio do corpo hídrico, os usos que não serão sujeitos à outorga. Entretanto, esses usos devem ser cadastrados junto à autoridade outorgante.
Como saberei se minha solicitação de outorga foi ou não atendida?
Acompanhe seu pedido de outorga na página no protocolo eletrônico, no link "consulte processos". A pesquisa pode ser feita pelo nome do requerente, pelo número do documento ou pelo número do processo.
Acesse a seção Solicite sua outorga para consultar três formas de apresentação das outorgas emitidas: Painel Gerencial de Outorgas, Mapa Interativo de Outorgas e Planilha de Outorga.
Se preferir, fale diretamente com o setor de outorgas da ANA: coout@ana.gov.br | 0800 725 22 55, (61) 2109-5228 ou 2109-5278 (de segunda a sexta, das 8h às 17h).
Há algum custo para solicitar outorga?
Não. A solicitação de outorga na ANA é gratuita, bem como a sua publicação.
A quem devo recorrer para solicitar uma outorga?
A Agência Nacional de Águas (ANA) é a responsável por emitir outorgas para rios, reservatórios, lagos e lagoas sob o domínio da União, que são aqueles corpos de água que passam por mais de um estado brasileiro ou por território estrangeiro. Também são outorgadas pela ANA as águas armazenadas em reservatórios administrados por entidades federais (açudes do DNOCS e da CODEVASF, por exemplo).
Entretanto, os pedidos de outorga de águas superficiais e subterrâneas de domínio dos Estados do Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), e Tocantins (TO) devem ser feito por meio do Sistema REGLA. Se o usuário pretende usar águas de domínio estadual de qualquer outro Estado (subterrâneas, por poço raso ou profundo, ou superficiais), deve solicitar sua outorga junto ao órgão gestor de recursos hídricos do respectivo Estado, não sendo mais obrigatório o registro do empreendimento, pelo usuário, no sistema CNARH. Após emissão de outorga pelo órgão estadual, o registro será incorporado ao CNARH pelo próprio órgão gestor.
Solicite sua outorga através do sistema REGLA, na seção Solicite sua outorga.
O que não é possível registrar no REGLA?
Os usos e interferências listados abaixo não conseguem ter o seu registro efetivado no REGLA porque não são objeto de outorga por não constarem do art. 12 da lei nº 9.433/1997:
- Uso de água do mar (captação, lançamento de efluentes ou execução de obras);
- Captação e lançamento de águas pluviais;
- Navegação comercial e de turismo (transporte de cargas e de passageiros);
- Pesca e esportes náuticos;
- Necessidades ambientais (manutenção de vazões mínimas no rio);
Observação: Pedidos de outorga de corpos hídricos estaduais (superficiais e subterrâneos), exceto Maranhão (MA), Pará (PA), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Norte (RN), e Tocantins (TO), não podem ser registrados no REGLA.
Como comunicar a desistência de outorga (preventiva ou direito)?
As comunicações de desistência de outorga devem ser feitas diretamente no Sistema Regla. http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
Uma vez comunicada desistência de outorga, o usuário deverá estar ciente de que a revogação do ato de outorga não implica em qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por parte do Poder Público.
Ressalta-se que não existe suspensão temporária da outorga preventiva ou de direito de uso dos recursos hídricos, exceto nas situações previstas no artigo 15, da lei nº 9.433/1997.
Como solicitar a alteração de outorga (preventiva ou direito)?
As solicitações de alteração e renovação, deverão ser realizadas a partir de funcionalidades associadas à outorga vigente. Acesse o REGLA na seção Solicite sua outorga.
É importante ressaltar que, conforme art. 9º, da Resolução ANA nº 1941, de 30 de outubro de 2017, “As solicitações de renovação, alteração, transferência de outorga e conversão de outorga preventiva em outorga de direito de uso, quando deferidas, serão publicadas como novos atos de outorga, devendo constar, quando for o caso, a revogação expressa, total ou parcial, do ato de outorga anterior”
Como solicitar a alteração de razão social de outorga (preventiva ou direito)?
As solicitações de alteração de razão social devem ser feitas diretamente no Sistema Regla. http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf
Quem pode me informar se o rio para o qual necessito de outorga é estadual ou federal?
A ANA e as demais autoridades outorgantes poderão informar ao usuário se o corpo hídrico é de domínio da União, do estado ou do Distrito Federal. Acesse a seção Saiba quem regula: Rios e saiba mais.
Há algum tipo de punição para os usuários que se utilizam dos recursos hídricos sem a devida outorga?
Os usuários que não possuem outorga estão sujeitos a notificações, multas e até embargos previstos na Lei nº 9.433/1997. Além disso, esses usuários podem ser os primeiros a sofrer racionamentos em situações de escassez.
Como posso tirar dúvidas sobre o assunto?
As dúvidas sobre outorga podem ser tiradas junto à Coordenação Outorga da ANA, coout@ana.gov.br | 0800 725 22 55, (61) 2109-5228 ou 2109-5278 (de segunda a sexta, das 8h às 17h).
DECLARAÇÃO ANUAL DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - DAURH
O que é DAURH?
A Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) é o documento oficial, constante da Resolução ANA nº 603/2015, que torna obrigatório o envio dos dados dos volumes medidos em pontos de interferência outorgados em corpos d'água de domínio da União. Nessa declaração o usuário de recursos hídricos informa os volumes de água captados a cada mês durante o ano, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Quem deve declarar?
A Resolução ANA nº 603/2015 estabelece critérios gerais que são exigidos de usuários localizados em corpos hídricos ou trechos de rios selecionados conforme critérios estabelecidos em regulamentações específicas.
A Resolução ANA nº 632/2015 estabelece limites temporários para os seguintes corpos hídricos: rio Piranhas-Açu, na bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu; rio Paranã, na bacia hidrográfica do rio Tocantins; rio Pardo, na bacia hidrográfica do rio Pardo; rios Paraíba do Sul, Muriaé e Pomba, localizados na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul; e rios Piracicaba, Jaguari, Atibaia e Camanducaia, localizados na bacia hidrográfica do rio Tietê.
Os usuários de recursos hídricos de domínio da União, situados nas bacias hidrográficas listada no parágrafo anterior, cujo empreendimento possuir soma das vazões máximas instantâneas das captações, autorizadas por meio de uma ou mais outorgas de direito de uso de recursos hídricos, acima dos limites estabelecidos a seguir:
- Indústria: 72 m³/h ou 20 l/s;
- Irrigação: 360 m³/h ou 100 l/s;
- Saneamento: 72 m³/h ou 20 l/s; e
- Demais finalidades de uso: 180 m³/h ou 50 l/s;
Ou cuja soma das vazões máximas instantâneas dos lançamentos, constante da outorga, seja superior a:
- Indústria: 54 m³/h ou 15 l/s;
- Saneamento: 54 m³/h ou 15 l/s;
- Demais finalidades de uso: 144 m³/h ou 40 l/s.
O que acontece com o usuário que não declarar?
O usuário de recursos hídricos que deixar de declarar estará cometendo uma infração às normas de utilização de recursos hídricos, sujeito às penalidades previstas no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997.
Como declarar?
Para preencher o formulário, eletronicamente, com os volumes medidos (em metros cúbicos) a cada mês, o usuário deve acessar a declaração do respectivo empreendimento via sistema REGLA, na seção Solicite sua outorga. A transmissão das informações é feita automaticamente pela Internet. Cabe destacar que a DAURH pressupõe a existência de sistema de medição de vazão, por se tratar de volumes efetivamente medidos.
Quando declarar?
A DAURH terá periodicidade anual e seu exercício será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Os valores dos volumes medidos em cada ano devem ser transmitidos à ANA até o dia 31 de janeiro do ano subsequente. Após esse período o sistema de envio da DAURH será fechado e o usuário estará impossibilitado de enviar a declaração, devendo enviá-la via formulário impresso com as devidas justificativas, estando sujeito às penalidades previstas na legislação.
Para mais informações, ligue para 0800 725 2255 de segunda a sexta, das 8h às 18h, ou envie mensagem para daurh@ana.gov.br.
Como acessar?
Para acessar a DAURH clique aqui.
ÁGUA MINERAL
Qual o procedimento para registro de empresa envasadora de água mineral?
A Agência Nacional de Águas não é o órgão responsável pelas questões que envolvem água mineral. Sua demanda deve ser encaminhada para o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão responsável por tais questões.
Saiba mais na seção: Saiba quem regula:água mineral.
QUALIDADE DAS ÁGUAS
Por que a qualidade das águas é monitorada?
Para verificar se a água está apropriada aos diversos usos que dela fazemos, como consumo humano, irrigação, lazer, entre outros. Cada uso requer uma qualidade específica. Com o monitoramento, é possível saber se a água está adequada ao uso que será feito.
Que parâmetros devem ser monitorados?
Os parâmetros, ou substâncias presentes na água, a serem monitorados dependem do uso que fazemos da água. Por exemplo, em balneários é essencial o monitoramento dos chamados coliformes fecais, determinado ti de bactéria que indica a presença de outros micro-organismos causadores de doenças transmissíveis pelo contato com a água. Em rios que atravessam as cidades, é importante avaliar outro parâmetro de- nominado DBO (demanda bioquímica de oxigênio). Sua presença em níveis elevados pode indicar o lançamento no rio de esgotos não tratados, por exemplo.
Onde obtenho informações sobre a qualidade da água que chega até minha casa?
Na sua conta de água da concessionária local. O Decreto Presidencial no 5.440, de 4 de maio de 2005, estabelece os procedimentos para controle de qualidade da água em sistemas de abastecimento e exige que as informações sobre a qualidade das águas distribuídas sejam disponibilizadas ao consumidor em sua conta mensal.
CNARH
O que é o cadastro de uso de recursos hídricos?
O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos (rio ou curso d’água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente etc.).
Acesse a seção Cadastro de usuários - CNARH e saiba mais.