Ouvidoria
A Ouvidoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA é o espaço que você tem para registrar suas sugestões, consultas, elogios, reclamações e denúncias sobre as suas competências.
Em síntese, compete a ANA:
- Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.984, de 2000)
- Regular e fiscalizar, quando envolverem corpos d'água de domínio da União, a prestação dos serviços públicos de irrigação, se em regime de concessão, e adução de água bruta (Lei nº 12.058, de 2009)
- Organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); promover a articulação entre os órgãos fiscalizadores de barragens; e coordenar a elaboração do Relatório de Segurança de Barragens e encaminhá-lo, anualmente, ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de forma consolidada. (Lei nº 12.334, de 2010)
- Instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico (Lei nº 14.026, de 2020).
A Ouvidoria é o seu canal dentro da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, garantindo que as suas manifestações sobre os serviços prestados pela instituição sejam apreciadas de forma independente e imparcial.
As manifestações recebidas permitirão à ANA o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade, bem como a qualidade e a efetividade do atendimento.
Não compete à Ouvidoria da ANA dar tratamento a reclamações sobre a Prestação de Serviços de Saneamento - a ANA não exerce poder regulatório sobre a referida atividade e suas atribuições não dizem respeito diretamente aos serviços de fornecimento de água ou saneamento, que são prestados no âmbito municipal, estadual ou distrital, não sendo, portanto, competência desta Agência fiscalizar e aplicar penalidades relativamente ao fornecimento de água ou esgotamento sanitário. Sugerimos contatar o empresa prestadora dos serviços no seu município, ou a Agência Reguladora Infranacional responsável pela atividade de regulação.
Painel de Pedidos de Informação - LAI e e-SIC
O Painel abaixo apresenta todas as manifestações encaminhadas para a ANA, por meio da Plataforma Fala.BR.
Para as manifestação da Lei de Acesso à Informação, os dados estão disponíveis desde 16 de maio de 2012.
Já para as manifestações no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão, estas estão disponíveis a partir de 05 de janeiro de 2015.
Os dados utilizados neste painel são provenientes dos dados disponibilizados pela Plataforma Fala.BR < https://falabr.cgu.gov.br/web/home > e pelo tratamento das manifestações realizadas pela Ouvidoria da ANA.
Pode ser selecionado a modalidade da manifestação (LAI ou e-SIC), por ano, ou avaliar todas as manifestações, ano a ano, comparando diversos anos, ou todo o período.
Deseja visualizar o painel em tela inteira, clique na opção da barra inferior do painel.
Relatório de Gestão da Ouvidoria
O Relatório de Gestão da Ouvidoria tem por finalidade divulgar os resultados do trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, art. 22, inciso III.
Abordará todas as manifestações submetidas por meio da Plataforma Fala.BR, aí incluídas tanto às relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão quanto à Lei de Acesso à Informação.
Relatório de Gestão da Ouvidoria Exercício 2022
Relatório de Gestão da Ouvidoria Exercício 2023
Manifestações na Ouvidoria
O interessado em registrar manifestações na Ouvidoria, acerca dos serviços prestados pela ANA, deve utilizar o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, por meio da página do sistema ou do link respectivo a cada tipo de demanda: Acesso à Informação, Denúncia, Elogio, Reclamação, Simplifique, Solicitação ou Sugestão.