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A Ouvidoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA é o espaço que você tem para registrar suas sugestões, consultas, elogios, reclamações e denúncias sobre as suas competências.
Em síntese, compete a ANA:
A Ouvidoria é o seu canal dentro da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, garantindo que as suas manifestações sobre os serviços prestados pela instituição sejam apreciadas de forma independente e imparcial.
As manifestações recebidas permitirão à ANA o aprimoramento dos serviços prestados à sociedade, bem como a qualidade e a efetividade do atendimento.
A Portaria ANA nº 511, de 25 de novembro de 2024, estabelece o fluxo e os procedimentos para o recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria de que trata o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e de relatos de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, com alteração trazida pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, no âmbito da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
Tem por objetivo promover uma atuação transparente, estabelecendo a delimitação de balizamentos para facilitar o tratamento interno das suas demandas, sempre primando pela observância da segurança jurídica, uniformização de procedimentos, celeridade e racionalização dos trabalhos realizados em seu âmbito. Nisto se inclui o conhecimento e formalização da utilização: i) do instituto da averiguação preliminar; ii) das respostas padrão catalogadas e previamente aprovadas conforme pertinência temática; iii) dos encaminhamentos internos às áreas técnicas e apuratórias, sempre que necessário; e iv) das respostas, sejam elas intermediárias, terminativas ou decorrentes do exercício do direito de recurso.
O Painel abaixo apresenta todas as manifestações encaminhadas para a ANA, por meio da Plataforma Fala.BR.
Para as manifestação da Lei de Acesso à Informação, os dados estão disponíveis desde 16 de maio de 2012.
Já para as manifestações no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão, estas estão disponíveis a partir de 05 de janeiro de 2015.
Os dados utilizados neste painel são provenientes dos dados disponibilizados pela Plataforma Fala.BR < https://falabr.cgu.gov.br/web/home > e pelo tratamento das manifestações realizadas pela Ouvidoria da ANA.
Pode ser selecionado a modalidade da manifestação (LAI ou e-SIC), por ano, ou avaliar todas as manifestações, ano a ano, comparando diversos anos, ou todo o período.
Deseja visualizar o painel em tela inteira, clique na opção da barra inferior do painel.
O Relatório de Gestão da Ouvidoria tem por finalidade divulgar os resultados do trabalho desenvolvido pela Ouvidoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, art. 22, inciso III.
Abordará todas as manifestações submetidas por meio da Plataforma Fala.BR, aí incluídas tanto às relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão quanto à Lei de Acesso à Informação.
Relatório de Gestão da Ouvidoria Exercício 2024
Relatório de Gestão da Ouvidoria Exercício 2023
Relatório de Gestão da Ouvidoria Exercício 2022
O interessado em registrar manifestações na Ouvidoria, acerca dos serviços prestados pela ANA, deve utilizar o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, por meio da página do sistema ou do link respectivo a cada tipo de demanda: Acesso à Informação, Denúncia, Elogio, Reclamação, Simplifique, Solicitação ou Sugestão.