Outorga Ministério da Integração
Como proceder para utilizar as águas da transposição do rio São Francisco? A quem peço a outorga?
As águas existentes nos canais e barragens do PISF não são passíveis de outorga pela ANA ou pelos estados, pois não se trata de corpo hídrico de domínio da União, mas sim uma infraestrutura que já possui outorga para captação de águas do rio São Francisco (Resolução ANA nº 411/2005).
A Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, definiu as condições gerais de prestação do serviço de adução de água bruta pela Operadora Federal no âmbito do PISF. Nesta resolução é definido que a Operadora Federal fará a operação do sistema e manutenção da infraestrutura, captando e entregando as águas às Operadoras Estaduais dos 4 estados beneficiados: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Ainda conforme a Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, caberá a cada uma das Operadoras Estaduais propor à Operadora Federal os volumes e pontos de entrega das águas, definindo anualmente as vazões a serem alocados aos Pequenos Usuários, sistemas isolados de abastecimento de água e Pequenas Comunidades Agrícolas. Estes deverão solicitar às Operadoras Estaduais autorização prévia para uso das águas do PISF.
Assim, caso você queira captar as águas diretamente da infraestrutura do PISF, é necessário que você obtenha autorização da Operadora de seu estado, que definirá as condições para esta captação, e incluirá esta demanda na solicitação anual feita à Operadora Federal.
Contatos das Operadoras Estaduais | ||
Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH |
Agência Pernambucana de Águas e Clima – APAC |
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Agência Executiva de Gestão das Águas – AESA |
Instituto de Gestão das Águas – IGARN |