Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH
Obras de infraestruturas hídricas, para reservação ou adução de água bruta, a serem implantadas ou financiadas, no todo ou em parte, com recursos financeiros da União, precisam seguir alguns critérios de sustentabilidade instituídos pelo Decreto nº 4.024/2001. Por exemplo, obras cujos valores sejam iguais ou superiores a 10 milhões de reais devem ter o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica (CERTOH), sendo de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA) emitir esse certificado.
Além de conferir a viabilidade técnica e financeira da obra, o certificado garante:
-Sustentabilidade hídrica: caracterizada pela demonstração de que a implantação da infraestrutura contribui para o aumento do nível de aproveitamento hídrico da respectiva bacia hidrográfica;
-Operacionalidade das infraestruturas implantadas: caracterizada pela existência de mecanismo institucional que garante a continuidade da operação da obra.
A ANA mantem o cadastro das operadoras de obras de infraestruturas hídricas de reservação e adução, no qual consta a avaliação da operação das infraestruturas sob sua responsabilidade, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002. Acesse aqui para realizar o download da planilha do cadastro de operadoras de infraestruturas hídricas.
Para saber quais são os critérios e procedimentos para a emissão do certificado, confira o Manual do CERTOH.
Clique abaixo para baixar os formulários do pedido do CERTOH em meio digital:
Formulário 1 - Dados da Obra
Formulário 2 - Requerimento
Formulário 3 - Dados Cadastrais
A documentação para solicitação de CERTOH deve ser enviada via Protocolo Eletrônico da ANA. Clique aqui para enviar os documentos.
A análise dos pedidos de CERTOH cabe à Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e Segurança de Barragens. Em caso de dúvidas, favor entrar em contato por meio do e-mail srb@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5691.