Proposta Regulatória em estudo
A Lei nº 14.898, publicada em de 13 de junho de 2024, instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
Contudo, a implementação efetiva ainda depende de determinados fatores, como a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos prestadores de serviços e edição de norma pela entidade reguladora infranacional, no caso de não adesão à norma da ANA sobre estrutura tarifária.
O art. 6º da referida Lei estabelece a aplicação de 50% de desconto sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, até o limite de 15m³, observadas as diretrizes nacionais determinadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), enquanto o art. 7º prevê que a Tarifa Social de Água e Esgoto deverá seguir, preferencialmente, a noma de referência sobre estrutura tarifária da ANA.
A norma de referência sobre estrutura tarifária conterá diretrizes para a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, e está prevista para publicação no 1º semestre de 2025, conforme a Agenda Regulatória 2025-2026. Essa norma encontra-se em processo de elaboração, seguindo os ritos de Análise de Impacto Regulatório, Tomadas de Subsídios, Consultas e Audiências Públicas, que podem ser acessadas pelo sistema de participação social da ANA (https://participacao-social.ana.gov.br/).
As diretrizes nacionais da ANA serão estabelecidas com a publicação da norma de referência de estrutura tarifária, entretanto, a Agência tem sido instada a se manifestar sobre a implementação da referida Lei, em virtude do exercício de suas competências de instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, nos termos do art. 4º-A, da Lei nº 9.984, de 2000, e de zelar pela uniformidade regulatória do setor de saneamento básico e pela segurança jurídica na prestação e na regulação dos serviços.
Nesse sentido disponibilizamos o acesso à NT xxx com os resultados dos estudos que vem sendo desenvolvidos, no âmbito do processo de elaboração da norma de referência de estrutura tarifária para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A referida NT sistematiza o entendimento técnico preliminar da Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB), unidade responsável pela proposição à Diretoria Colegiada da ANA de normas de referência para regulação do setor de saneamento , com vistas a promover a prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, a modicidade tarifária, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento básico.
Nota Técnica XXXXX