Orientações para acesso aos dados do CadÚnico
É importante esclarecer que, diferente da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), onde a ANEEL coordena o uso e acesso dos dados do Cadastro Único pelas distribuidoras de energia elétrica, a Tarifa Social de Água e Esgoto não possui um órgão ou entidade federal que exerce essa atribuição. Ou seja, a operacionalização da Tarifa Social de Água e Esgoto ocorre de forma totalmente descentralizada. De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas do Cadastro Único, as secretarias dos estados ou os municípios não devem disponibilizar dados pessoais do Cadastro Único diretamente para prestadoras de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por isso, é fundamental que as respectivas entidades reguladoras se responsabilizem pela cessão e uso dos dados cadastrais.
Registra-se que em todas as etapas do processo, devem ser observadas as regras da LGPD, do Decreto 11.016/2022, da Portaria MC nº 810/2022, da Portaria MDS nº 502/2017 e dos demais normativos pertinentes.
No link abaixo, disponibilizamos orientações para acesso aos dados do CadÚnico por parte das Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) e dos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, fornecidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Destacamos que o MDS faz publicações regulares com Informes sobre Cadastro Único, que devem ser acompanhadas pelos atores envolvidos nos programas sociais que usam o cadastro. Os informes podem ser acessados no seguinte link:
https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/informes
As informações para acesso aos dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão disponibilizadas após estabelecimento de procedimentos com os gestores do Benefício no governo federal.