Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 10.710/2021
O Decreto Nº 10.710 de 31 de maio de 2021 estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.
Em seu art. 11, dispõe sobre a documentação necessária à comprovação da capacidade econômico-financeira, que deverá ter sido requerida pelos prestadores junto às agências reguladoras infranacionais competentes. Para tal requerimento a suas respectivas agências reguladoras, os prestadores tiveram prazo até 31/12/2021.
O art. 17, dispõe que, após a decisão final da avaliação, a entidade reguladora encaminhará cópia do processo para a ANA, em formato digital, que deverá disponibilizar em seu sítio eletrônico, no mínimo, cópia eletrônica das manifestações técnicas e das decisões da entidade reguladora, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Envio pelas entidades reguladoras da decisão sobre a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço
Foi desenvolvido um aplicativo formulário para recebimento da documentação a ser enviada pelas entidades reguladoras. As instruções para uso do formulário estão neste Manual e o acesso ao formulário no link a seguir.
Formulário para preenchimento por entidades reguladoras
Período para envio: das 8 horas do dia 9 de março de 2022 às 23h59 de 31 de março de 2022.
Recebimento de documentos complementares solicitados aos prestadores de serviço
Até 31/03/2022 a ANA está recebendo dos prestadores documentos complementares, eventualmente solicitados pelas agências reguladoras, conforme art. 12, por meio do procedimento a seguir descrito.
Orientações sobre o envio da documentação complementar até 31/03/2022
Folha de rosto para acompanhar a documentação complementar de cada contrato