Recebimento, pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA, da documentação estabelecida no Decreto 11.598/2023
Os documentos são os necessários, segundo a metodologia estabelecida pelo referido decreto, à comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, que deverá ter sido requerida junto às entidades reguladoras infranacionais competentes. Para tal requerimento a suas respectivas entidades reguladoras, os prestadores têm prazo até 31/12/2023.
O envio da mesma documentação à ANA, acompanhada do protocolo de requerimento, emitido pela entidade reguladora competente, e de cópia do próprio requerimento a ela submetido, tem o prazo de até cinco dias da data do respectivo protocolo de requerimento.
São, pelo menos, 12 documentos para inserção via E-Protocolo da ANA com procedimento descrito em orientações específicas que se encontram no link a seguir.
Orientações sobre o envio da documentação
Resolução ANA nº 169/2023
Folha de rosto para acompanhar a documentação de cada contrato
Acesso ao E-Protocolo ANA