Saneamento Básico no Brasil
Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a Lei nº 9.984/2000 foi alterada transformando a ANA em Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, com acréscimo de novas atribuições para a sua atuação regulatória no setor de saneamento.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passa a editar normas de referência. Essas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas entidades reguladoras de saneamento básico infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.
Conforme a Lei nº 14.026/2020, a ANA deve emitir normas de referência sobre:
• Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
• Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
• Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
• Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
• Critérios para a contabilidade regulatória;
• Redução progressiva e controle da perda de água;
• Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
• Governança das entidades reguladoras;
• Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
• Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
• Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
• Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
• Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
O saneamento básico é o conjunto de serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. As normas de referência deverão abranger esses quatro componentes.
Assim como já faz no setor de recursos hídricos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ficará responsável por promover cursos e seminários voltados à capacitação dos atores envolvidos na regulação do setor de saneamento nas esferas municipal, intermunicipal, distrital e estadual. Além disso, quando solicitada, a ANA terá a atribuição de realizar a medição e arbitragem de conflitos entre o poder concedente, o prestador de serviços de saneamento básico e a agência que regula tais serviços prestados.