Perguntas e Respostas
Qual será o papel da ANA na regulação do novo saneamento?
Segundo a Lei nº 14.026/2020, a ANA instituirá NORMAS DE REFERÊNCIA para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico sobre:
I - Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
II - Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
III - Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
IV - Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
V - Critérios para a contabilidade regulatória;
VI - Redução progressiva e controle da perda de água;
VII - Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
VIII - Governança das entidades reguladoras;
IX - Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
X - Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
XI - Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
XII - Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
XIII - Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
Além de elaborar as normas de referência, a ANA também terá dois importantes papéis: a CAPACITAÇÃO PARA REGULAÇÃO do setor de saneamento e a MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, voluntários e sujeitos a concordância entre as partes, de conflitos entre poder concedente, prestador de serviço e agências reguladoras.
O que são normas de referência?
Normas de referência são regras de caráter geral que contêm diretrizes e procedimentos a serem observados pelas agências reguladoras de saneamento infranacionais no exercício de suas funções regulatórias.
O objetivo das normas de referência é uniformizar e harmonizar as normas existentes e futuras da regulação do setor de saneamento básico em âmbito nacional, o que contribuirá para sua segurança jurídica.
Quais serviços de saneamento básico são objeto de regulação?
Os serviços de saneamento básico objeto de regulação são: abastecimento de água, esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgotos), limpeza pública e manejo de resíduos sólidos (coleta, transporte e disposição final) e drenagem urbana de águas pluviais.
Como é feita a regulação do saneamento atualmente? Quais são as instituições envolvidas e o que mudará?
Desde a aprovação da Lei nº 11.445, em 5 de janeiro de 2007, existe a possibilidade de os municípios delegarem a função de regulação a agências criadas para esse fim. Atualmente há 60 agências reguladoras no Brasil, em diferentes estágios de implantação, sendo a maior parte delas já consolidada. São 25 agências com abrangência estadual, uma distrital, 28 municipais e 6 intermunicipais (atendem um grupo de municípios). Algumas dessas agências já regulavam outros setores, como o de energia elétrica, gás e transporte público urbano. Cerca de 65% dos municípios brasileiros já estão vinculados a essas agências reguladoras.
A atuação dessas instituições tem sido a de estabelecer normas (discutidas em audiências e consultas públicas) sobre os serviços delegados e fiscalizar o seu cumprimento pelas prestadoras de serviços. As normas existentes versam, principalmente, sobre procedimentos de controle social, atendimento ao público, desempenho dos serviços prestados, tarifas (revisão e reajuste) e cumprimento das condições de contratos.
Com a entrada da ANA no sistema de regulação do saneamento o objetivo é de, através de diretrizes gerais, uniformizar as normas já existentes e as que futuramente sejam emitidas para otimizar os esforços dos atores envolvidos e facilitar a gestão do setor como um todo.
A ANA fará a fiscalização das prestadoras de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos ou drenagem urbana de águas pluviais?
Não. A fiscalização dos prestadores de serviços de saneamento básico continua sendo de competência das agências reguladoras infranacionais.
A quem devo dirigir reclamações e sugestões sobre a prestação dos serviços de saneamento?
O usuário dos serviços de saneamento básico que deseja fazer sugestões ou reclamações sobre a prestação dos serviços deve continuar se dirigindo à própria prestadora dos serviços ou à agência reguladora local através dos canais disponibilizados por essas instituições.
A ANA regulará as tarifas e taxas de serviços de água, esgoto, resíduos sólidos e drenagem urbana de águas pluviais?
Não. A definição das tarifas e taxas pela prestação dos serviços de saneamento continuam sendo competência das respectivas agências reguladoras locais. As normas de referência da ANA poderão estabelecer somente o processo e metodologias para determinação das tarifas.
O que a ANA fará para reduzir as perdas de água nos sistemas de abastecimento?
As perdas de água são, em geral, resultantes da ineficiência dos serviços prestados. Por isso, a expectativa é de que haja uma melhora no patamar de perdas à medida que o setor como um todo se ajuste às melhores práticas técnicas e operacionais enunciadas pelas normas a serem emitidas.
A qualidade dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais será melhorada?
Sim, uma vez que uma boa regulação traz mais incentivos para os investimentos necessários para expandir o alcance dos serviços. Além disso, cobra do prestador de serviços o atendimento de metas de qualidade e uma operação mais eficiente.
Minha cidade não conta com agência reguladora de saneamento. A ANA vai assumir esse papel?
Não. A ANA não tem competência legal para regular diretamente os serviços de saneamento nas cidades. O município poderá criar sua agência reguladora (o pode ser inviável financeiramente dependendo do porte do município) ou terá que delegar a regulação dos serviços a agências reguladoras intermunicipais ou estaduais.
Minha conta de água veio errada e estão me cobrando por uma quantidade de água que não consumi. A quem devo reclamar?
Inicialmente o usuário deve se dirigir à prestadora dos serviços de abastecimento de água. Caso o problema não seja solucionado, ele poderá levar seu problema à agência reguladora de seu município por meio dos canais de atendimento disponíveis.
A ANA vai promover a privatização da água no meu município?
Não. À ANA não cabe definir a forma de provisão dos serviços, seja por entidade pública ou privada. A decisão sobre a concessão dos serviços compete ao titular dos serviços.