A ANA e o Saneamento Básico
Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação de água e de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.
Para que a atuação da ANA seja focada e atenda da melhor forma possível as necessidades da sociedade, a instituição tem desenvolvido estudos específicos sobre cada um dos setores usuários de água.
No que se refere ao saneamento básico, em 2010 foi lançado o Atlas Brasil: Abastecimento Urbano de Água com uma análise da oferta de água à população urbana brasileira nos 5.565 municípios existentes até então. Além disso, a publicação propôs soluções para as demandas por água até 2025 contendo os investimentos necessários e os arranjos mais adequados para viabilizar as intervenções financeira e tecnicamente. O Atlas Abastecimento Urbano de Água foi atualizado e teve nova versão lançada em 2021 – Atlas Águas – segurança hídrica do abastecimento urbano. Essa nova versão traz os investimentos necessários para garantir a segurança hídrica das sedes urbanas de todos os municípios até o horizonte planejamento de 2035.
Em 2017, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico lançou o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas, em parceria com o então Ministério das Cidades, hoje Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O levantamento analisou a situação do esgotamento sanitário em todos os municípios brasileiros e os impactos decorrentes do lançamento dos esgotos nos rios, lagos e reservatórios em todo o País. O estudo propôs, ainda, ações e uma estratégia para investimentos em esgotamento sanitário no País com o horizonte de planejamento de 2035.
Para facilitar o acesso aos dados de abastecimento e esgotamento sanitário de ambos os Atlas, a ANA lançou em 2018 o aplicativo Água e Esgotos, disponível para dispositivos com os sistemas Android e iOS.
Novo marco legal do saneamento básico
Com a aprovação da Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, a relação regulatória entre a ANA e o setor de saneamento atingirá um novo patamar, já que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passa a editar normas de referência. Essas regras de caráter geral deverão ser levadas em consideração pelas entidades reguladoras de saneamento básico infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais) em sua atuação regulatória.
Conforme a Lei nº 14.026/2020, a ANA deve emitir normas de referência sobre:
• Padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
• Regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
• Padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário;
• Metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico;
• Critérios para a contabilidade regulatória;
• Redução progressiva e controle da perda de água;
• Metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados;
• Governança das entidades reguladoras;
• Reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública;
• Parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
• Normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes;
• Sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico;
• Conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
O saneamento básico é o conjunto de serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário, de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. As normas de referência deverão abranger esses quatro componentes.
Assim como já faz no setor de recursos hídricos, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ficará responsável por promover cursos e seminários voltados à capacitação dos atores envolvidos na regulação do setor de saneamento nas esferas municipal, intermunicipal, distrital e estadual. Além disso, quando solicitada, a ANA terá a atribuição de realizar a medição e arbitragem de conflitos entre o poder concedente, o prestador de serviços de saneamento básico e a agência que regula tais serviços prestados.
Parceiros Institucionais no Saneamento Básico
Com a aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA terá o papel de contribuir para o atingimento dos objetivos da Política de Saneamento Básico principalmente por meio da edição de normas regulatórias de referência contendo diretrizes para o setor.
A ANA possui uma parceria institucional em saneamento básico com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Por meio da Secretaria Nacional de Saneamento (SNS), o Ministério atua para a universalização do serviço de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no âmbito da Política Nacional de Saneamento Básico.
Também cabe à SNS/MDR, manter, administrar e desenvolver o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). A plataforma contém base de dados, informações e indicadores sobre a prestação de serviços de água, esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos e drenagem de águas pluviais nas cidades brasileiras.
Conforme o Decreto nº 7.217/2010 e o SNIS sofrerá algumas modificações e incorporação de dados. Além disso, seu nome será alterado para Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SINISA) e prevê seu desenvolvimento e implementação de forma articulada ao Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos (SNIRH) e ao Sistema Nacional de Informações em Meio Ambiente (SINIMA). A Lei nº 14.026/2020 traz a necessidade de promoção da interoperabilidade do SNIRH com o SINISA, pela ANA e o MDR.
Mais recentemente, trabalhos foram desenvolvidos em conjunto ou com o apoio mútuo entre ANA, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração, pastas hoje. fundidas no MDR, que é responsável pelas políticas nacionais de saneamento, segurança hídrica, recursos hídricos, desenvolvimento regional e irrigação.
Dentre esses trabalhos conjuntos destacam-se o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas e o Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), lançados respectivamente em 2017 e 2019 e o Atlas Águas – segurança hídrica do abastecimento urbano em 2021.
Assim, a parceria institucional e de trabalhos conjuntos já existentes entre a ANA e o MDR deverá se fortalecer e se harmonizar ainda mais para o cumprimento do objetivo comum, que é a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil.